2017, o ano que não quer acabar: polícia indicia prefeito

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O prefeito Crespo (segundo nota exclusiva do portal G1, que não cita a fonte dessa informação divulgada só por eles) “será indiciado pela Polícia Civil pelo crime de responsabilidade em razão da nomeação da assessora Tatiane Polis, que teria usado um diploma falso para poder assumir o cargo”.

A assessoria do prefeito informou que não houve notificação e que eles desconhecem qualquer desdobramento do inquérito sobre esse caso.

Se vier a acontecer o fato adiantado pelo portal G1, a autoridade policial de Sorocaba (não se sabe qual delegado é o autor) vai “retirar do Ministério Público, titular da ação penal, o direito de se manifestar sobre a necessidade da medida” de indiciamento do prefeito nesse momento do caso. Ou seja, a conclusão do inquérito (investigação) será a de indiciar (apontar/ demonstrar) a culpabilidade do prefeito por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito policial e de entregar todo esse material à Justiça. O indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial, ou seja, ainda não existe processo.

Dessa forma, se concretizando o que foi anunciado pelo portal G1, o documento contendo o indiciamento do prefeito será entregue pela Polícia para a Justiça que dará prazo de cinco dias para o Ministério Público se manifestar, ou seja, será nesse momento que o MP vai analisar o caso, a denúncia e as provas apresentadas pela polícia contra Crespo e a partir de então há três caminhos: denunciar Crespo (formalizar a acusação apontada pela polícia), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso. E apenas depois da decisão do MP (digamos de acatar o que apontou a polícia) é que o caso irá para a Justiça, enfim, julgar se tudo o que foi apontado merece a condenação do prefeito ou não.

Autorização da Justiça

Na nota do portal G1, porém, um dado chama a atenção: “Como Crespo tem foro privilegiado por ser prefeito, o indiciamento só poderá ser feito porque o procurador de justiça deu parecer favorável e o desembargador autorizou. Crespo só será indiciado na data, hora e local que ele escolher”. Dúvidas: o procurador no caso é o MP? E que espécie de parecer deu, foi informal? E qual desembargador (que é de segunda instância) autorizou? Apenas quando se tornar público o indiciamento anunciado pelo G1 é que tais dúvidas poderão ser esclarecidas.

Não é para agora

Seja como for, a consequência desse anunciado indiciamento do prefeito Crespo – quando ele se tornar público, repito – não será imediato. De modo que 2017 seguirá sendo o ano que não quer acabar. Foi em junho do ano passado que a vice-prefeita Jaqueline Coutinho acusou Tatiane Polis, então assessora do prefeito, de ter diploma falso do Ensino Fundamental, e a desavença entre vice e prefeito ganhou proporções inimagináveis, como a cassação, por 43 dias, do mandato de Crespo e a acusação de Crespo (agora encampada pelo Ministério Público – leia postagem anterior sobre isso) de que Jaqueline usava para benefício próprio um funcionário público.

Quanto mais passa o tempo, mas fica a sensação de que são desavenças particulares e de interesses bem pessoais esse conflito na medida em que eles (prefeito e vice) poderiam ter resolvido tudo isso de maneira simples. Apenas algo que publicamente ninguém sabe é que poderia explicar que há, sim, justificativa para todo esse gasto de energia e dinheiro público nas acusações e investigações.

FOTO: No dia 18 de julho de 2017, uma viatura do Garra (Grupo Armado de Repreensão a Roubos e Assaltos), da Polícia Civil de Sorocaba, foi estacionada nos fundos do Palácio dos Tropeiros, onde fica a saída privativa do prefeito Crespo, por volta das 18h. Dois funcionários foram enviar ofício ao prefeito relativo a desavença entre a vice e ele

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