Após áreas internas, chegou a vez do fumo ser proibido nas externas

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Foi votado em definitivo na sessão da Câmara dos Vereadores de Sorocaba na manhã de hoje, com a aprovação do Parecer da Comissão de Redação, o Projeto de Lei nº 122/2018 (substitutivo), de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo das instituições de saúde, públicas ou privadas. A lei define como “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas a janelas e portas das instituições de saúde.

Vale lembrar que em dezembro de 2014 entraram em vigor as novas regras antifumo que proíbem fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros. Elas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país. Os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro. A lei antifumo foi sancionada em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio de 2014.

A vez de Sorocaba

Pelo projeto aprovado do vereador Hélio Brasileiro, que é médico otorrinolaringologia e especialista em medicina do sono, as instituições de saúde deverão afixar um aviso sobre a proibição, em pontos de ampla visibilidade, com um telefone para eventual denúncia. O projeto também prevê que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.

A Comissão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde. O projeto foi aprovado com as emendas por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação do parecer, o projeto de Hélio Brasileiro segue agora para sanção do Executivo.

Um dos piores vícios

Há quem ache o vício – em qualquer coisa – um desvio de caráter. Mas não é. Há questões emocionais, culturais e, especialmente, químicas envolvidas no vício. O vício em cigarro é dos mais difíceis de uma pessoa se livrar.

Ao ler que existe essa lei, fico pensando em pessoas como um amigo que esteve internado no Hospital da Unimed onde passou por cirurgias devido um câncer. Toda vez que ia visita-lo, não estava no quarto. Nas vezes seguintes já fui direto numa área externa, com bancos, no térreo do hospital e lá estava ele com outras dezenas de pacientes, entubados muitos deles, fumando com a desculpa que estavam tomando sol. Não recrimino ninguém, nem que combate o fumo e nem quem fuma, mas no que diz respeito ao meu amigo, na dúvida sobre o futuro, ficar sem fumar era um martírio ainda pior para quem naquelas condições fica ansioso e emocionalmente abalado. Agora, quando entrar em vigor a nova lei, em áreas como essa do hospital está proibido qualquer tipo de fumo.

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