Conselho Municipal de Saúde de Sorocaba aprova a entrada da entidade no Ministério Público com ação contra a Prefeitura em razão da “situação grave de desrespeito do poder público para com os integrantes do conselho”

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ConselhoSaudeO prefeito Crespo comanda uma profunda mudança no atendimento municipal de Saúde e tem apressado o secretário da pasta, Ademir Watanabe, a providenciar essas mudanças. Em essência, a maior quantidade de dinheiro que historicamente era dedicada aos atendimentos de urgência e emergência (lógica da administração Pannunzio) passará para o atendimento básico nas unidades dos bairros. Uma implicação, evidente – afinal a prefeitura não se pronuncia oficialmente e o prefeito Crespo não tem concedido entrevistas – é que todo o atendimento de urgência e emergência passe para a iniciativa privada. Desde o governo Pannunzio, a UPH (Unidade Pré-Hospitalar) da Zona Leste e a UPA  (Unidade de Pronto Atendimento) do Éden e agora Crespo quer também que assim seja na UPH da Zona Norte e da Zona Oeste (que hoje, às 18h, foi alvo de manifestação daqueles contrários a essa mudança).

Bom, em tese, tudo isso deveria passar pela aprovação do Conselho Municipal de Saúde, entidade deliberativa. Mas a prefeitura tem ignorado as reuniões, cujo o estatuto indica que é obrigatória a presença do secretário.

Assim, na noite de quinta-feira, o Conselho Municipal de Saúde, com todas as atribuições que possui e não tem sido respeitado pela administração atual (1 – o secretário que não comparece mais às reuniões; 2 – nenhum dos projetos da prefeitura terem sido apresentados aos conselheiros; 3 – os requerimentos não são respondidos) foi aprovado que o conselho leve ao Ministério Público “essa situação grave de desrespeito a uma instância de controle social do SUS (Sistema Único de Saúde e que é deliberativa e que pode até travar o recebimento de recursos federais”.

O que é o Conselho

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo, consultivo e opinativo nas questões referentes às políticas públicas de saúde do município de Sorocaba.

Foi instituído pela Lei Municipal nº 3.623, de 28 de Junho de 1991, com suas alterações posteriores, e rege-se pelo seu Regimento Interno promulgado através do Decreto Municipal nº 23.378, de 06 de Janeiro de 2018.

É composto por 48 membros, divididos entre 24 titulares e 24 suplentes, obedecendo-se a forma paritária de composição do órgão colegiado, na proporção de 50% de usuários (12 titulares e 12 suplentes), 25% de trabalhadores da área da Saúde (06 titulares e 06 suplentes) e outros 25% de seus membros representados por gestores e prestadores de serviços na área da Saúde (06 titulares e 06 suplentes).

A atual composição do Conselho Municipal de Saúde terá vigência de sua gestão de 22 de Junho de 2017 até 21 de Junho de 2021.

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