Conselho Nacional do MP repreende promotor e vereador comemora a manifestação

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Em agosto de 2015 os vereadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou deficiências na rede de saúde pública entre 2013 e 2015 protocolam no Conselho Nacional do Ministério Público uma reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça Jorge Marum (foto). Os parlamentares se sentiram ofendidos quando o promotor comentou que o relatório da CPI era uma tentativa dos vereadores em utilizar o MP como “instrumento de vendetas políticas e palanque eleitoreiro”.

Nesta quarta-feira (13/04), o vereador Crespo divulgou nota oficial para informar que “o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão colegiado em Brasília, acatou a reclamação disciplinar 769/15, impetrada pelo vereador José Crespo (DEM), contra o promotor de Justiça, Jorge Alberto de Oliveira Marum, por críticas ‘hostis e ofensivas’ ao relatório final da CPI da Saúde, no segundo semestre do ano passado”. Na época, Marum utilizou as redes sociais para manifestar-se contra a Câmara Municipal de Sorocaba de forma irônica, utilizando excesso de adjetivação para criticar o conteúdo do material.

Em seu despacho, diz o vereador, a procuradora do trabalho e auxiliar da corregedoria nacional do CNMP, Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, salientou que as manifestações “exageradas” por promotores de Justiça, ainda que em páginas pessoais ou grupos de acesso limitado, “são indissociáveis de sua condição de promotor” e emitiu advertência a Marum, no sentido de que, ressalvada a sua liberdade de expressão, “observasse que não é um cidadão qualquer, mas sim um promotor de Justiça, e que, nesta condição, avaliasse as suas manifestações orais e escritas, zelando pelo prestígio de seu cargo e da instituição a que pertence”.

Conforme o CNMP, o membro do MP “não é um cidadão comum” e que os contornos da investidura do cargo “impõem balizas à liberdade de expressão (e a outros atos da vida privada), justamente para que a imagem, a dignidade e o prestígio da instituição restem preservadas”.

Segundo Ana Maria, a conduta do representante do MP deve pautar-se pelo “recato”, pelo “equilíbrio e retidão”, e que as funções do cargo reclamam “inegável isenção, fundamento de credibilidade da atuação ministerial”. E prossegue: “ser membro do Ministério Público é uma opção de vida, o que impõe limitações e exigências pessoais distintas das atribuídas aos cidadãos em geral”.

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