Juiz nega pedido de prisão do prefeito e afirma que advogado equivocou-se em alegação

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O juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado, negou o pedido de prisão do prefeito Pannunzio feito pelo advogado sorocabano Anselmo Bastos por entender que ele descumpriu a ordem judicial para dar abrigo a Antônio Paulino Fogaça de 72 anos de idade. O pedido de prisão valia também para a vice-prefeita, Edith Di Giorgi que ocupa o cargo de secretária de Desenvolvimento Social.

O juiz afirma em seu despacho que o advogado equivocou-se em sua alegação (Para entender o caso, leia notas anteriores). Anselmo me informa que vai procurar o juiz e insistir que a decisão do magistrado foi tomada com base em informações fornecidas pela prefeitura que na opinião dele não significam o comprimento da ordem judicial. Caso o juiz se sensibilize com a manifestação do advogado e mude de opinião, o advogado pretende protocolar na Câmara um pedido de cassação do prefeito com base no fundamento da Lei Orgânica do Município de que o prefeito deixou de cumprir ordem judicial.

O advogado deve lutar pelo bem do seu cliente, mas não pode extrapolar o bom senso. O cliente passa por transtornos e precisa de ajuda, mas é certo que ele não está largado na rua, passando necessidade.

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