Justiça livra secretários de acusação de nepotismo

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Quando o prefeito Crespo assumiu, em janeiro de 2017, o promotor de justiça Orlando Bastos Filho, do Ministério Público em Sorocaba, identificou dois possíveis casos de nepotismo na Prefeitura: Hudson Zuliani (atualmente secretário de Licitações e Contratos) que teve seu irmão nomeado para a Jari (Junta que julga recursos de multa de trânsito); e Alexandre Hugo de Morais (que na época era o secretário de Abastecimento) e teve a irmã, concursada há 7 anos, nomeada para chefe de seção no Jurídico. Orlando Bastos Filho, então, abriu processo e pediu a devolução de mais de R$ 4,9 milhões apenas no caso do secretário de Abastecimento.

Agora fica-se sabendo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente as duas ações. Ao jornal Cruzeiro do Sul, conforme publicado em sua edição desta quinta-feira, falando a respeito do caso de Zuliani, “o promotor Orlando Bastos Filho afirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. A decisão, que se respeita, já era esperada considerando a linha normalmente seguida pelo magistrado. Cada juiz tem sua convicção, que respeitamos. Temos a impressão, pela experiência, que os outros juízes que atuavam na vara da fazenda, pelos precedentes rigorosos, poderiam pensar de forma eventualmente diferente. Mas o TJ decidirá”.

Hudson Zuliani

Em reportagem de Marcel Scinocca, da edição de hoje do Cruzeiro do Sul, fica-se sabendo que Justiça decidiu pela improcedência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o prefeito Crespo e o secretário municipal Hudson Zuliani, atual titular da Secretaria de Licitações e Contratos.

Leia a íntegra da reportagem:

O MP ingressou com a ação civil na Justiça em maio de 2017, acusando nepotismo na Prefeitura de Sorocaba. O problema seria a nomeação do irmão do então secretário de Gabinete Central, Hudson Zuliani, para o cargo de presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Jeferson Zuliani foi nomeado pelo prefeito Crespo para a função em janeiro daquele ano. Para o cargo, na ocasião, eram pagos R$ 1.205,27 por mês para presidir uma reunião por semana.

O MP pedia a imediata anulação da nomeação do irmão de Zuliani, com seu desligamento imediato, sem qualquer remuneração e que no final os citados fossem condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Além de outros pontos, o promotor Orlando Bastos, menciona na ação a portaria que criou a Jari e a lei federal que trata da improbidade administrativa para sustentar a tese de que o cargo de presidente do órgão é uma função pública. A Jari integra a estrutura da Urbes – Trânsito e Transportes.

Na sentença, o juiz Leonardo Guilherme Widmann entendeu que não houve “ilícito perpetrado pelos réus”. O magistrado afirma também que não foi possível reconhecer a existência do denominado nepotismo cruzado. Conforme ele, a situação sequer foi alegada. Para ele, faltou a caracterização do ato ilícito, uma vez que há inexistência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante, ou seja, Crespo, e o secretário Zuliani e seu irmão.

No decorrer do processo, a defesa de Crespo e de Hudson Zuliani alegou que se tratava da nomeação de dois irmãos para cargos distintos, que o irmão de Zuliani não foi indicado por ele, que não se tratava de cargo em comissão ou função gratificada na administração pública, mas de “mero agente honorífico” e ainda que os irmãos não integram a mesma pessoa jurídica.

Na terça-feira (26), a Prefeitura de Sorocaba comentou a decisão. Conforme o Executivo, a “Justiça comprovou a legalidade do ato”.

O promotor Orlando Bastos Filho afirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. “A decisão, que se respeita, já era esperada considerando a linha normalmente seguida pelo magistrado. Cada juiz tem sua convicção, que respeitamos. Temos a impressão, pela experiência, que os outros juízes que atuavam na vara da fazenda, pelos precedentes rigorosos, poderiam pensar de forma eventualmente diferente. Mas o TJ decidirá”, declarou.

Alexandre Hugo

No dia 24 de janeiro de 2019, em nota oficial, a prefeitura informou: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Sorocaba, rejeitou uma ação civil pública de improbidade administrativa e extinguiu o processo contra o prefeito José Crespo e o então secretário de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (Seaban) – e atual diretor de área – Alexandre Hugo de Morais. Na ação, o Ministério Público (MP) alegava suposto nepotismo envolvendo o então secretário e a nomeação de sua irmã Ana Paula Aparecida de Morais Novaes, que é concursada, ao cargo de chefe de Seção.

Em sua sentença, o juiz de Direito, da Vara da Fazenda Pública, Leonardo Guilherme Widmann, não acatou a ação movida pelo promotor Orlando Bastos Filho. E, em sua manifestação inicial, foi taxativo: “No que tange ao mérito, a rejeição da ação, por inexistência objetiva de ato de improbidade administrativa, é inarredável (inevitável)”.

No documento, o juiz procura esclarecer em relação à Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a questão relacionada ao tema. Também destacou julgamentos de casos semelhantes pela Suprema Corte brasileira em que houve sentença pela legalidade do ato. E destacou que Alexandre Hugo foi nomeado em 20 de janeiro de 2017 pelo prefeito de Sorocaba, José Crespo, enquanto que a servidora Ana Paula Aparecida de Morais Novaes foi nomeada pelo então secretário de Recursos Humanos à época, Rodrigo Moreno.

“Cotejando-se a situação posta a julgamento com os critérios estabelecidos pela Egrégia Corte Suprema, anteriormente mencionados, possível desde logo reconhecer a inexistência de relação de parentesco entre a pessoa nomeada (Ana Paula) e a autoridade nomeante e ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem é subordinada”, destaca e vai além: “Tampouco possível reconhecer a existência do denominado nepotismo cruzado, eis que sequer alega na inicial a existência de designações recíprocas mediante ajuste, circunstância, aliás, de que não se vislumbra, dada a inexistência de relação de parentesco entre as autoridades nomeantes, José Crespo e Rodrigo Moreno, entre si e com qualquer dos nomeados. Diante do exposto, rejeito a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito (…)”

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