Não é possível fazer previsão de quando será julgado o mérito da ação da cassação de Crespo, mas advogado diz que resultado do TJ sinaliza o desfecho em 2º instância; Câmara vai se reunir para decidir possíveis providências

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RicardoPortoAssim que o advogado Ricardo Porto me informou de que foi mantida a liminar que mantém Crespo no cargo de prefeito, perguntei a ele qual a estimativa de prazo ele fazia para que a justiça decida o mérito da ação. E ele me explicou que essa prerrogativa é da justiça de Sorocaba onde nasceu a ação, ou seja, não é possível fazer qualquer previsão de uma data para que isso aconteça.

Vale lembrar que logo após a Câmara de Vereadores ter cassado o seu mandato de prefeito, Crespo ele entrou com ação na justiça contestando essa decisão e a juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac Perez, negou a solicitação para anular o decreto que o cassou. E, ainda, que o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, também da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, decidiu que a ação movida poor Crespo contra a decisão da Câmara seria julgada junto com aquela encaminhada pelo vereador e ex-secretário de Relações Institucionais, Anselmo Neto, que não concordou em ter seu direito a voto cassado no dia da sessão em que Crespo perdeu o mandato.

O mérito, portanto, está para ser decidido pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, mas “já está claro qual é o entendimento do Tribunal de Justiça” sobre o tema, avalia o advogado Ricardo Porto.

Câmara vai decidir o que fazer

Em nota a respeito da decisão do Tribunal de Justiça, negando agravo interposto pelo Legislativo contra a decisão que reconduziu Crespo ao cargo de prefeito, a Câmara Municipal de Sorocaba reitera, por meio de sua assessoria, que respeita todas as decisões judiciais e aguarda o julgamento de demais peças do processo. O presidente Rodrigo Manga deverá se reunir com o Jurídico da Casa para discutir o andamento do processo e possíveis providências a serem tomadas.

O que a Câmara já fez

A Câmara de Sorocaba havia recorrido do agravo de instrumento interposto pela defesa de Crespo, que sustou os efeitos do Decreto Legislativo 1.544, da Casa Legislativa, que determinou a cassação do mandato do prefeito. E isso foi julgado hoje e a vitória foi de Crespo.

Em suas razões recursais, a Câmara argumentou que a decisão recorrida “baseou-se em possível violação ao teor da Súmula Vinculante 46”, mas que a utilização do art. 65, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que prevê a substituição dos vereadores impedidos pelos suplentes, “encontra previsão na norma nacional de maneira ampla”.

Conforme expôs a Câmara no agravo, no processo de cassação de prefeito, “os vereadores são julgadores e que, portanto, se submetem às regras de suspeição e impedimento previstas nas legislações processuais, tal como aquelas contidas no art. 112 do CPP e no art. 145, IV, do CPC”.

Por fim, os advogados da Câmara sustentam que as decisões do STF referidas na decisão “não se amoldam ao caso dos autos; que o mesmo motivo que ensejou a concessão da liminar guerreada já foi objeto de análise em sede de liminar pela 8ª Câmara de Direito Público, ocasião em que se entendeu inexistir ofensa ao teor da referida súmula; e que a Súmula Vinculante 46 não cuida de casos de impedimento, conforme decisão do Ministro Marco Aurélio, na Reclamação 25.420/RN”.

Mas, enquanto agravo, essa argumentação não surtiu efeito. Resta saber se terá no julgamento do mérito.

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