Pedido de abertura de Comissão Processante (instrumento que cassa o mandato) contra o prefeito é rejeitado por unanimidade

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Como manda a legislação pertinente, o presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Rodrigo Manga (DEM), colocou em discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 1°, um pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito José Crespo (DEM) de autoria do denunciante Fabio Henrique Carvalho Oliva, jornalista e advogado de Minas Gerais, alegando que, no dia 20 de dezembro de 2017, ocorreu suposta fraude na editoração e publicação da edição 1.924 do Jornal do Município de Sorocaba.

O documento foi lido pelo 1° secretário da Casa, vereador Fausto Peres (Podemos). Segundo a denúncia, houve alteração na página 9 do jornal, com a substituição de um “calhau” (anúncio que tem objetivo de preencher espaço em branco), onde aparecia o número de contato da Guarda Civil Municipal. No mesmo dia, por volta das 14 horas, a edição anteriormente disponibilizada foi manipulada e, no lugar do calhau, foram inseridas duas portarias, de números 80.620 e 80.621. A primeira exonera o servidor Daniel Raphanelli Police do cargo de secretário de Abastecimento e Nutrição, em 19 de dezembro de 2017, e a segunda nomeia José Olímpio Silveira Moraes Júnior para o mesmo cargo, também a partir da mesma data.

O denunciante afirma que, se era imprescindível a publicação das duas portarias, então deveria ter sido feita uma edição extraordinária do referido Jornal do Município, como ocorre no âmbito federal e também no estadual. Outra possibilidade, segundo ele, seria registrar a alteração em forma de errata, em obediência ao princípio da transparência pública, prevista no artigo 6º da 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. O referido artigo, em seu inciso I, prevê a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Para o denunciante, em função da alteração no Jornal do Município, o prefeito José Crespo incorreu em infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Com base nisso, solicita a instauração de uma Comissão Processante para apurar o fato denunciado. O denunciante também arrola uma série de pessoas que poderão ser ouvidas como testemunhas.

Investigar o ocorrido

Após a leitura do documento, o líder do governo, Irineu Toledo (PRB), utilizou a tribuna para pedir a rejeição da denúncia, pois segundo ele não houve fraude. “Foi apenas um equívoco, porque poderia ter sido escrita uma errata. A alteração apenas acrescentou a nomeação e exoneração nos meios digitais, não houve dolo ou má-fé”, argumentou, defendendo que o fato não tem a relevância necessária para abertura de uma Comissão Processante.

O vereador Francisco França (PT) também utilizou a tribuna para se posicionar contra a aceitação da denúncia, mas ressaltou a importância de investigar o ocorrido. “A denúncia é bastante frágil e não podemos banalizar o ofício da Comissão Processante. De toda forma, ocorreu um erro grave que não pode haver no Diário Oficial. Devemos pedir ao Ministério Público ou à Corregedoria que analisem o caso”, afirmou França. No mesmo sentido, os vereadores Péricles Régis (MDB), Renan Santos (PCdoB) e Hudson Pessini (MDB) reconheceram que houve uma falha, mas concordaram que a apuração dos fatos deve realizada por outros instrumentos.

O vereador Luis Santos (Pros) afirmou que a instauração de uma Comissão Processante implica em custos ao município, não apenas sociais, mas também administrativos, e também declarou voto contra a aceitação da denúncia. Já o vereador Rodrigo Manga argumentou que para proceder com a necessária investigação desse caso não é necessária a Comissão Processante, que, segundo ele, causaria um transtorno na cidade. “A Corregedoria já está investigando e estamos presenciando uma boa-vontade do governo Crespo e dos secretários em fazer uma gestão em harmonia com a Câmara. Devemos continuar investigando os atos do Executivo, mas não de maneira precipitada”, afirmou Manga.

Por fim, o pedido de abertura da Comissão Processante foi votado nominalmente no painel e rejeitado por unanimidade.

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