Posto denunciado em rede social é multado pelo Procon de Sorocaba

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Navegando no começo dessa semana pelo Facebook, onde vão aparecendo as notificações sem que eu faça qualquer escolha, me deparei com o vídeo de um sujeito, que não me lembro o nome, narrando a denúncia que ele filmava: o preço do litro do Etanol com um valor na placa chamativa da atenção do motorista e, na bomba, um preço 40 centavos maior. Ele teve o cuidado de dizer que o frentista não tinha nada com aquele fato, mas expunha, com todas as letras, o posto Leisa, na avenida Dom Aguirre, em Sorocaba como quem estava fazendo essa prática.

Quando vi, gostei. Vi no ato um uso positivo do Facebook, ou seja, o de instrumento de defesa contra quem atacou o seu bolso.

Essa prática, do consumidor denunciar o mau comerciante, gera mudança nos hábitos. Isso acontece no mundo e em vários setores da economia como a empresa que não anuncia em um veículo de comunicação que defende valores que essa empresa não compactua; manifestações de grupos para boicotar determinada empresa por ela não ter cuidados com o meio ambiente; pessoas que lideram movimentos contrários a alguém que é público, mas no privado age de modo diferente.

Pois minha surpresa foi ainda maior quando, na manhã de hoje, vi que o Procon de Sorocaba autuou o referido posto de combustível por expor aos motoristas placa informativa de preços de combustíveis de maneira que induzia os consumidores ao erro. A constatação por parte dos fiscais do órgão aconteceu após denúncias feitas pelo aplicativo de denúncias usado pelo Procon Sorocaba e pessoalmente.

Os fiscais do Procon constataram que o Etanol para pagamento a dinheiro ou cartão de débito, o valor cobrado era o constante na placa (R$2,399), enquanto que para pagamento com cartão de crédito, o valor cobrado era o constante na bomba (R$2,799), e frisa “importante lembrar que não há proibição quanto a diferenciação de preços em razão da forma de pagamento, porém, essa informação deve ser prévia, clara, adequada e de forma ostensiva. Segundo o CDC, é proibida toda publicidade enganosa. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, que induza o consumidor a erro a respeito do preço, da natureza, características, qualidade, etc”.

No estabelecimento em questão, a irregularidade que se apresentava era publicidade enganosa por omissão, já que a condição principal do preço, o pagamento deveria ser a vista, se encontrava em letras diminutivas, de maneira que o consumidor tomava conhecimento dessa condição apenas posteriormente.

Segundo o Superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta, “é importante que o consumidor confira o valor do combustível na bomba antes do abastecimento. Também deve verificar o valor final antes de efetuar o pagamento, e nesse caso em questão, efetuar o cálculo quanto ao desconto, conferindo o valor efetivamente pago.”

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