Promotor sorocabano é vitorioso em iniciativa de barrar emendas no Plano Diretor de Sorocaba após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado

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Marum

O promotor público de Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, é o grande vitorioso de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que derrubou emendas de vereadores ao Plano Diretor de Sorocaba, aprovado em 2014, que ferem a legislação. Marum encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça, em maio de 2015, o pedido de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) uma vez que ele não pode, por força da legislação, fazer isso diretamente. Em julho do ano passado o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, fez a Adin e o TJ decidiu favorável a ela o que a partir da sua publicação já passa a vigorar com força de lei, ou seja, as emendas não tem mais valor.

O presidente do Instituto Defenda Sorocaba, Sérgio Reze, logo que Smanio assumiu o comando da procuradoria, esteve em audiência com ele para demonstrar a importância da solicitação feita pelo promotor para a sociedade sorocabana.

O presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flávio Amary, também esteve com o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e explicou a importância de uma decisão a respeito de um assunto tão importante para as decisões dos empresários do setor que não podem ter insegurança jurídica para decidir os investimentos dos seus negócios.

O prefeito Crespo vai estudar o que o TJ decidiu e somente então verá se simplesmente acatará a decisão ou vai em busca de algum mecanismo jurídico para contestar a decisão.

Emendas barradas 

O jornalista Wilson Gonçalves Júnior, em reportagem publicada pelo Cruzeiro do Sul (http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/763617/tj-derruba-emendas-que-alteraram-o-plano-diretor) explica as emendas suprimidas. Veja cada uma delas:

A emenda 24 do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que reduziu a área mínima dos lotes para 150 m2 na zona residencial 3 e 250 m2 na zona residencial 2, foi considerada inconstitucional pelo TJ/SP. Diante disso, fica mantida a proposta original, do ex-prefeito Pannunzio, estipulando 200 m2 na zona residência 3 e 300 m2 na zona residencial 2. De acordo com o desembargador Amorim Cantuária, a emenda permite o adensamento populacional nesses locais, com impactos em serviços e infraestrutura. “Essa emenda vai na contramão do espírito geral do Plano Diretor, que busca ampliar (e não reduzir) o tamanho dos lotes como forma de melhora nas condições fisicoterritoriais da cidade, de modo a assegurar melhora na paisagem urbana, indução e fomento da permeabilidade do solo e arborização nos lotes como forma de redução dos impactos negativos ao meio ambiente…”

 

Também foi derrubada a emenda 68 do vereador Irineu Toledo (PRB), que autorizava a instalação de templos religiosos, sem limite de ocupação (lotação de lugares), em todas as regiões da cidade. A proposta original permite, sem limite de ocupação, na zona de chácaras urbanas, zona rural e zona de conservação ambiental. O desembargador afirmou que a permissão dada, por intermédio da emenda, é para qualquer templo, independente do número de lugares que acompanham a sua lotação. Segundo ele, essa “permissão genérica” limita o poder público de impor restrições de capacidade. Cantuária afirmou que, dependendo do porte da edificação, seu uso pode ser considerado como Polo Gerador de Tráfego Intenso (PGTI).

 

Outras duas emendas (32 e 33), do vereador Martinez, também foram derrubadas pela Justiça. Elas transformam zonas de chácaras urbanas existentes na região da bacia do córrego Pirajibu-Mirim em zonas residenciais e zonas industriais. De acordo com o desembargador, a emenda violou ponto essencial do projeto, já que a zona de chácaras urbanas fica localizada na “Macrozona com Grandes Restrições de Ocupação (MGRO)”, local que colabora para as captações de água para abastecimento dos bairros Éden e Cajuru. “Isso permitirá o adensamento populacional (ZR3) e, com ele, todas as consequências, como impermeabilização do solo e contaminação do manancial.”

 

Ainda foi considerada inconstitucional a emenda do ex-vereador Muri de Brigadeiro (PRP) que incluiu a rua Paulo Varchavtchik como corredor comercial (CCR2). Outra emenda derrubada (34), de autoria do vereador Martinez, mantinha o zoneamento da rua Rita de Carvalho Monteiro, no Retiro São João, em área residencial. O projeto original transforma o local em zona industrial. Os efeitos da decisão são válidos a partir do julgamento.

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