Reforma administrativa de Crespo diminui 65 cargos quando comparada com reforma feita há 4 anos, no início da administração passada. Mas aumenta em 107 quando levado em conta a extinção de cargos determinada pela Justiça após ação do MP

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Os 20 vereadores da Câmara de Sorocaba foram convidados para se reunir com o prefeito Crespo na manhã desta terça-feira, no 6º andar do Palácio dos Tropeiros, sede do governo municipal, para conhecer o teor da Reforma Administrativa protocolada hoje e que deve ser votada em sessões extraordinárias na próxima quinta-feira.

O presidente da Câmara, Rodrigo Manga; o líder do prefeito na Câmara, Fernando Dini; o ex-secretários de Relações Institucionais (que formalmente não chegou a assumir o cargo); vereador Martinez; o novo secretários de Relações Institucionais e Assuntos Metropolitanos (pasta que será criada se for aprovada a reforma administrativa), Anselmo Neto; o secretário de Gestão de Pessoas, Rodrgio Moreno; o secretário Geral, Hudson Zuliani; e o secretário de Comunicação, Eloy de Oliveira tiveram acesso a documento com o que é a essência do “objeto do projeto de lei que é a reorganização administrativa da Prefeitura de Sorocaba, que tecnicamente denomina-se de administração direta”.

O prefeito Crespo está agindo em cima da legislação vigente, ou seja, em relação ao que é a lei e não ao que decidiu o Tribunal de Justiça, no começo de dezembhro de 2016, quando sacramentou pedido feito pelo promotor Orlando Bastos Filho, do Ministério Público de Sorocaba, de extianção de 158 cargos de comissionados sem concurso público.

Dessa forma, “segundo a legislação em vigor, os órgãos da administração direta compõem-se de 646 cargos, sendo 214 de livre provimento e 432 exclusivos de funcionários concursados. A reforma prevê 581 cargos de confiança, sendo 163 de livre provimento, e 418 exclusivos de funcionários públicos concursados e estáveis. Desse número de 581, 425 cargos já existiam no quadro de pessoal. Portanto, a atual estrutura administrativa sofrerá uma redução de 66 cargos, representando a princípio, uma economia e redução dos custos com pessoal na ordem de cerca de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) ao ano. Ainda naquele universo de 581 cargos, além do projeto reduzir de 214 para 163 os cargos de livre provimento, suprimindo 51 cargos, contempla a regra de que 5% são reservados aos servidores concursados. Quanto aos cargos privativos de nomeação de servidores efetivos, houve a redução de 15 cargos, buscando otimizar os fluxos e diminuir as estruturas. Importante destacar que esta reforma administrativa tem o objetivo de tornar mais eficiente o funcionamento da máquina pública, com menores custos e menos cargos. Remanesceram, portanto, 581 cargos de confiança, dos quais 425 já eram existentes no quadro de pessoal por força de leis anteriores”.

Ou seja, em relação a reforma de 2013, a reforma de agora, 2017, diminui 65 cargos uma vez que cai de 646 para 581. Porém, em relação à decisão da Justiça, a partir da ação do MP, a reforma de 2017 aumenta em 107 cargos uma vez que a Justiça diminuiu de 214 cargos (da reforma de 2013), de livre nomeação do prefeito sem a exigência de concurso público, para 56. Número que agora sobe para 163. Na reforma de 2013, dos 646 cargos, 432 são de livre nomeação do prefeito, mas exclusivo para quem é concursado. Na reforma de agora, 2017, esse número cai para 425. O MP não viu problema nesses 432 cargos, portanto a comparação só é possível ser feita entre a reforma de agora e com a de 2013.

A essência da reforma administrativa tem de responder uma única pergunta: um prefeito consegue administrar com 56 funcionários de sua confiança e livre nomeação que não fazem parte do quadro dos concursados da Prefeitura?

Quem foi eleito, e recebeu do eleitor a responsabilidade de fazer o que disse em campanha que faria, é claro em dizer que não. Ele precisa de pessoas próximas. Essa resposta não é apenas de Crespo, recém-empossado; mas também de Pannunzio, Lippi e Renato Amary os últimos prefeitos. É unânime a resposta deles sobre a necessidade de se cercar de pessoas de confiança.

Quando extinguiram os 158 cargos de Pannunzio, em outubro de 2016, os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que o governo Pannunzio recriou, com novos nomes, cargos que já tinham sido declarados inconstitucionais no julgamento de outra Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na qual já existia a “definição expressa” de que os cargos com atribuições técnicas, burocráticas e operacionais devem sempre ser exercidos por servidores aprovados em concurso público.

Ou seja, o TJ não fala em número de cargos de cada Poder Executivo. Fala que os cargos criados tem que cumprir a lei. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, foi clara há duas semanas em dizer que cargos podem ser criados pelo chefe do Executivo desde que sejam cargos de Chefia e de Assessoramento.

Na Reforma Administrativa que vai mandar à Câmara, o prefeito Crespo está atento a essa diferenciação. Ao menos diz isso no documento: “As atividades dos cargos em comissão consiste no exercício de atividades de suporte, assistência e de orientação, no sentido de auxílio às autoridades nomeantes. Diferenciam-se os cargos em comissão daqueles de provimento efetivo, pelo impedimento de exercer atividades de caráter técnico ou meramente burocrático. Ainda, nos termos do projeto, o provimento dos cargos em comissão ou assessoramento ficará condicionado à prévia análise curricular para efeitos de verificação do atendimento do perfil necessário para o desempenho das atividades nele previstas, cuja resenha encontra-se nas súmulas de atribuições”.

Foto: Manchete do jornal Cruzeiro do Sul de 4 anos atrás, quando a reforma administrativa de Pannunzio diminuía o tamanho da máquina em relação ao governo Lippi

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