TJ decide no mérito que vereadores erraram ao cassar Crespo, antes essa era uma decisão liminar. Agora mérito da ação será julgada em primeira instância em Sorocaba

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Por unanimidade, ou seja, 3 a 0, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram favorável ao prefeito Crespo o mérito do Agravo que garantiu, via liminar, o seu retorno ao cargo, após ter sido cassado pela Câmara e ficado afastado do exercício do cargo por 42 dias em 2017.

O que isso significa?

Na prática, o julgamento em plenário do Agravo manteve a decisão da desembargadora Heloísa Martins Mimessi, que havia concedido liminar para Crespo voltar ao cargo, e afirma que os 14 dos 20 vereadores da Câmara que votaram pela cassação estavam errados em sua decisão.

Vale lembrar que foram contra a cassação os vereadores Fernando Dini (hoje secretário de Segurança); Irineu Toledo (hoje líder da bancada do prefeito na Câmara); Marinho Marte (hoje secretário de Assuntos Institucionais) Pastor Apolo; Luís Santos e Hélio Brasileiro.

E votaram pela cassação os vereadores: Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Francisco França (PT), Hudson Pessini (PMDB), Iara Bernardi (PT), José Fracisco Martinez (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), JP MIranda (PSDB), Péricles Régis (PMDB), Renan Santos (PC do B), Rodrigo Manga (DEM), Silvano Jr. (PV), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Wanderley Diogo (PRP).

O vereador suplente JP Miranda votou numa manobra da mesa que conduziu a cassação, base da liminar julgada, e o vereador titular Anselmo Neto (PSDB) não teve chance de votar. Na época ele era secretário de Crespo e votaria contra a cassação.

Mas a decisão unânime dos desembargadores do TJ também é garantia do cumprimento da vontade popular, uma vez que mais de 185 mil sorocabanos, absoluta maioria em 2º turno de uma eleição livre, escolheram Crespo prefeito em detrimento aos outros 4 postulantes que ficaram para trás na preferência do eleitor.

A soberania da vontade popular (em que pese qualquer desaprovação que um prefeito possa vir a ter no cargo, como é a questão de Crespo) prevaleceu e o cumprimento das regras é o que vale num regime civilizado.

A briga do prefeito e da vice, em que pese todas as ações que fugiram do bom senso por parte do prefeito, no que diz respeito a lei, não são motivo de cassação.

E agora?

O resultado da decisão da manhã desta segunda-feira no TJ foi sobre a Liminar e agora o mérito da ação terá continuidade em 1ª instância, ou seja, na Vara da Fazenda Pública no Fórum de Sorocaba que, inicialmente, preferiu respeitar a soberania a decisão dos poderes (embate político entre legisladores e executivo), sem dizer se estava tecnicamente correta a forma e conteúdo da decisão dos vereadores para a cassação. Agora, com a decisão do TJ de que os vereadores estavam errados, em 1ª instância deve haver o julgamento do mérito.

A praxe, pelo que ouvi de diferentes advogados, é que a decisão dessa liminar no TJ venha a ser também a decisão do mérito em Sorocaba na data em que o julgamento vier a ser agendado.

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