Vereadora diz que projeto que revoga lei do IPTU Progressivo é passa moleque e desafia presidente

Compartilhar

O bom relacionamento da vereadora Iara Bernardi (PT) com o vereador Fernando Dini (MDB) – como mostra a imagem da foto – ficou abalado nesta semana quando a petista foi como um foguete e soltando fogo pelas ventas – palavras do meu interlocutor – até o presidente da Câmara para lhe dizer que estavam querendo dar “passa um moleque” nela com o projeto que revoga a lei que instituiu o IPTU Progressivo em Sorocaba.

Mas o projeto é do Manga, nobre vereadora… Tentava dizer, Dini.

E ela rebatia: E o senhor acha que eu não sei de quem é o projeto? Eu sei quem é o autor, mas é o senhor quem vai colocar em votação e na próxima semana. Não me faça isso… Não coloque esse projeto em votação. Aqui nós estamos de acordo em mudar o prazo, dando mais tempo aos donos dos terrenos inativos, mas nunca estive de acordo com mudar a lei.

Iara não disse diretamente ao Dini, mas disse a quem quisesse ouvir que ela sabia que Dini estava se fazendo de sonso e sabia dos objetivos do projeto do Manga e estava atendendo aos interesses do Manga ao colocar o projeto em votação.

Seja como for, o projeto andou pelas comissões e na segunda-feira que vem estará apto para ir ao presidente e ele decidir quando vai colocar em votação.

Relembro que a Lei do IPTU Progressivo irritou parcela expressiva das pessoas que trabalharam para ele derrotar Raul Marcelo (PSOL) no 2º turno das eleições de 2016 e que derrubar essa lei foi o modo que Manga, que é candidato a prefeito em 2020 e tem bom trânsito entre as pessoas das classes C e D, encontrou para cavar espaços e adentrar nas classes mais altas.

O que diz a lei

 

PROJETO DE LEI No 276/2019: Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei n° 10.497, de 10 de julho de 2013, que institui, nos termos do art. 182, § 4°, da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Sorocaba, através do IPTU Progressivo e dá outras providências e da Lei n° 11.965, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, conforme Lei n° 10.497, de 10 de julho de 2013.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta: Art. 1o. Fica expressamente revogado o artigo 9o da Lei no 10.497 de 10 de julho de 2013 que institui, nos termos do art. 182, § 4°, da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Sorocaba, através do IPTU Progressivo e dá outras providências, renumerando-se os seguintes e o artigo 5o da Lei 11.965 de 30 de abril de 2019 que dispõe sobre a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, conforme Lei n° 10.497, de 10 de julho de 2013, renumerando-se os seguintes…

Comentários