A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e bloqueou os bens da vice-prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, até que se atinja o montante de R$ 67.066,60, quantia requerida pelo MP na ação de improbidade administrativa que move contra ela em razão da denúncia que de que ela usava um funcionário comissionado do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) – que teria sido indicada por ela para o cargo – para executar tarefas pessoais durante seu horário de expediente. A decisão é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, foi tomada na quinta-feira passada, véspera de feriado, mas que ficou conhecida somente na segunda-feira, quando o expediente da justiça retornou ao horário habitual.
No despacho, o juiz diz que o bloqueio dos bens é necessário: “revela-se medida necessária para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, pois se assegura, por meio da indisponibilidade de bens, a capacidade patrimonial para fazer frente à eventual condenação à reparação do dano ao erário”. Num outro trecho, o despacho do juiz informa que “a medida é dever do Judiciário para evitar a dilapidação dos bens”. Também está claro que a decisão do juiz é cautelar (provisória) e não de mérito (uma vez que não há sentença e nem julgamento da ação movida pelo MP).
Na ação de improbidade contra a vice-prefeita, a promotora de justiça Cristina Palma, do Ministério Público em Sorocaba, pede as seguintes penas aos envolvidos na sua ação: A) ressarcimento integral do dano, considerado tudo o que indevidamente e indiretamente recebido com o desvio de função do ex-servidor público ocupante de cargo em comissão, inclusive devolução aos cofres públicos do salário pago ao servidor Fabio, em solidariedade, com juros e correção, a partir de cada desembolso, já que não se trata de relação contratual; B) perda da função pública dos requeridos, atual ou futura; C) suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; D) pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; E) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ao creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.