Nova rixa entre prefeito e vice (e MP) é visto como circo de horrores

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O prefeito Crespo não quis passar o comando da cidade à vice-prefeita Jaqueline Coutinho durante o período em que está na Espanha participando, numa comitiva organizada pela Frente Nacional de Prefeitos, da 8ª edição do Smart City Expo World Congress. Somado os dias do evento com os feriados (Proclamação da República e Consciência Negra) o prefeito ficará 12 dias longe do Palácio dos Tropeiros.

A decisão do prefeito apenas evidencia a rixa existente entre ele e a vice, além de sinalizar que é praticamente inexistente um caminho que venham reaproximá-los. A história de desavença dos dois é de domínio público.

Em meio a esse conflito político partidário e pessoal, o promotor público Orlando Bastos Filho, do Ministério Público em Sorocaba, decidiu fazer uma manifestação técnica, entendendo que há uma vacância de poder e recomendando que a vice tomasse posse. Em ofício encaminhado à Câmara Municipal, o promotor afirma: “pelo sistema constitucional vigente, o chefe do Executivo não pode se afastar do país sem convocar seu vice para ocupar o cargo, e recomenda que a vice-prefeita assuma o exercício do mandato imediatamente, sujeita à pena de incidir em improbidade caso não atenda a recomendação. Não é moral, probo, muito menos justo e respeitoso aos munícipes de Sorocaba, que sejam submetidos por mais de uma dezena de dias a uma administração acéfala”.

Em Nota Oficial, o prefeito respondeu ao promotor, chamando-lhe a atenção, ao dizer que Orlando Bastos Filho se equivocou ao ler a lei: “Respeitado o entendimento do Ilustríssimo promotor, denota-se evidente equívoco na interpretação dos institutos jurídicos “vacância”, “impedimento” e “afastamento” do agente político do cargo de prefeito. No caso em análise, não se está diante da hipótese constitucional de “vacância” e “impedimento” do Agente Político, o que justificaria o empossamento da Vice-Prefeita; na hipótese de “afastamento” por prazo inferior a 15 dias, cujo tema é tratado especificamente em legislação municipal, não há previsão de empossamento da Vice-Prefeita, de modo que eventual transmissão de cargo decorrerá de mero juízo discricionário do Chefe do Executivo. Nesse sentido, aliás, são reiteradas as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Por qual motivo uma recomendação? Por que decisão é da Justiça. O papel do MP é acusar ou recomendar. Nesse caso, o promotor instaurou Inquérito Civil para apurar a situação e, vendo ilícito, pedir a punição do prefeito.

A vice, diante da manifestação do MP, se animou em sentar-se novamente no posto de comando da cidade e foi até a prefeitura para acatar a recomendação do MP.  Mas lá deu com as portas fechadas do gabinete. Impedida de cumprir seu propósito, ela fez de próprio punho um ofício à justiça manifestando o desejo que fosse acatada a recomendação do MP, mas ainda não havia recebido resposta sobre sua vontade de ser prefeita até o retorno do prefeito.

Há opiniões para todos os gostos nessa momentânea tríade (prefeito, vice e promotor). Mas de todas que vi, ouvi e li, ao menos para quem vê de longe toda essa situação, uma delas me chamou a atenção: um amigo, sarrista, me ligou para perguntar quanto custava o ingresso… para esse circo de horrores.

Talvez seja só isso mesmo, um circo e de horrores.

O fato é que Sorocaba tem urgências, como todas as cidades aliás, que estão acima de qualquer divergência política partidária ou pessoal. Ou de qualquer desejo eleitoral. Sinceramente, acabou de acabar a eleição onde o brasileiro, com soberania, decidiu mudar o que estava aí. É preciso dar o tempo de que essa decisão (nacional) provoque os seus reflexos (locais) para um novo processo eleitoral. Não convém queimar a largada.

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