No final de março, está agendada a convenção do Diretório Municipal do PSDB de Sorocaba, quando será definida a próxima executiva do PSDB. A importância desse novo comando, para a sociedade sorocabana como um todo, diz respeito à escolha do candidato a prefeito do partido para a eleição do ano que vem.
Quem surge como favorito, e busca ser o nome de consenso da legenda na cidade, é o vereador João Donizeti, que articula o seu nome para ser o presidente em substituição a João Leandro, ex-secretário do prefeito Pannunzio e atual assessor do deputado federal Vitor Lippi. Donizeti já conversou com algumas lideranças do partido (Pannunzio, Lippi e João Leandro) sobre essa sua intenção e até o fim do mês vai tentar fechar com a Maria Lúcia Amary para que seja aclamado, por consenso, evitando assim qualquer tipo de disputa interna.
Rumo do tucanato
A Resolução CEN (Comissão Executiva Nacional) do PSDB n° 008/2018, diz:
No uso da competência que lhe confere os artigos 19, 23, 65, 140 e 161 do Estatuto Partidário, CONSIDERANDO que os mandatos dos órgãos de direção partidários se encerram em 31/05/2019, conforme art. 21 do Estatuto e Resolução CEN-PSDB n° 009/2017;
RESOLVE:
Art. 1o. Fixar o calendário para realização das Convenções Ordinárias Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional, destinadas à eleição dos Diretórios e respectivos Delegados e órgãos de cooperação para o biênio 2019/2021:
(a) Convenções Zonais e Municipais: de 29/03/19 a 01/04/19;
(b) Convenções Municípios com mais de 500 mil eleitores: de 12 a 15/04/19
(c) Convenções Estaduais: de 03 a 06/05/19;
(d) Convenção Nacional: 31/05/19.
Art. 2o. Os órgãos de todos os níveis, deverão realizar as Convenções nas datas definidas nesta Resolução.
Parágrafo único. Os mandatos dos órgãos provisórios de todos os níveis, ainda em vigência, se encerram na data da realização da respectiva Convenção Ordinária.
Art. 3o. Os eleitos tomam posse imediatamente no dia da realização da respectiva Convenção Ordinária.
Parágrafo único. Encerra no último dia estabelecido no art. 2 desta Resolução o mandato de cada órgão que não realizar a respectiva Convenção Ordinária
Art. 4o. Os Secretariados, de todos os segmentos e níveis, devem realizar suas Convenções na véspera ou na mesma data em que se realizar a Convenção do órgão correspondente ao seu nível.
Art. 5o. Fica autorizada a participação nas Convenções, com direito a votar e ser votado, o filiado que tenha prazo mínimo de filiação de 30 dias do evento respectivo.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 28 de novembro de 2018.
Geraldo Alckmin, presidente nacional do PSDB; e deputado Marcus Pestana, secretário-geral do PSDB