A cassação de Jaqueline Coutinho do cargo de vice-prefeita é impossível de ser feita diante do que prega a legislação.
Erroneamente, em postagem de ontem, afirmei que a situação de Jaqueline é mais confortável do que a de Crespo, alegando que se nada aparecer contra ela, se algo que ainda não é do conhecimento da sociedade surgir, a tendência é que não seja mais apresentado nenhum pedido para cassar o seu mandato.
A verdade é que ela não tem mandato. Perante a lei, vice é um cargo de expectativa. Ou seja, ela foi eleita para ser a prefeita na vacância do cargo e enquanto o cargo está vago ela não tem nada a fazer a não ser esperar.
Dessa forma, não há como cassar o que não existe.
Assim, para perder o mandato, friso, Jaqueline antes precisa tê-lo. Assim, se Crespo for cassado, será dela o cargo de prefeito. O que os vereadores podem é, imediatamente depois de empossa-la como prefeita, também votar uma Comissão Processante para tirar ela do cargo. Mas para isso terá de ser cumprido o rito processual, denúncia, investigação e votação. E, repito, como já disse em postagem anterior, uma Comissão Processante, por lei, só pode cassar o mandato de um eleito se ficar comprovada a quebra do decoro no exercício do cargo. Qualquer outro crime precisa ser investigado pela polícia, denunciado pelo Ministério Público e julgado pela Justiça. Friso, apenas a quebra do decoro dá poder aos vereadores de tirar o mandato do prefeito.
O pedido de abertura de cassação da vice foi feito pelo munícipe Rafael Sarti, baseado na denúncia sobre a utilização de um funcionário do Saae, durante seu horário de serviço, para afazeres particulares dela, fato do qual a vice é alvo de duas denúncias no Ministério Público (uma no Cível e outra no Criminal). Não há quebra de decoro, ao menos aparenta, de modo que eu consiga ver, quebra alguma do decoro.
Diferentemente, obviamente, será a situação se ela vier a ser condenada até que o prefeito perca seu mandato. Haverá, ainda assim, uma discussão jurídica e judicial se ela, uma vez condenada, poderá assumir o mandato caso o prefeito seja cassado.