Prefeito entra com Mandado de Segurança contra Comissão Processante

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O prefeito Crespo entrou com um Mandado de Segurança contra os integrantes da Comissão Processante que investigam a denúncia de infração político-administrativa contra ele por dois motivos:

1) Sem conseguir ouvir três testemunhas de defesa do prefeito (vereador Milton Leite da capital paulista; deputado federal Jefferson Campos e João Batista Sigilló Pellegrini, o Tita, ex-diretor de área da Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura, que está em licença médica) decidiu passar por cima dessa prerrogativa e intimar o prefeito a depor.

2) Por ter feito a sua intimação por intermédio do seu advogado, Márcio Leme, de que cliente deveria comparecer à oitiva, quando, entende ele, a Comissão Processante, por regimento, tem o dever de notificar pessoalmente o acusado.

O Mandado de Segurança foi protocolado na Vara da Fazenda da Justiça de Sorocaba, lembrando que este instrumento, o Mandado de Segurança “é a ação impugnativa autônoma que se presta, por força constitucional, à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas”.

Se a Justiça acatar as alegações do prefeito, a Comissão Processante terá de ouvir as testemunhas e notifica-lo pessoalmente. Se não acatar, ou acatar parcialmente, o prefeito poderá, ainda, entrar com um agravo da decisão em 1ª instância no Tribunal de Justiça.

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