Sinal dos tempos: Sorocaba prepara lei para obrigar bar a auxiliar mulheres

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Na mesma sessão de quinta-feira passada da Câmara, o vereador João Donizeti (PSDB) solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 228/2019, em pauta em segunda discussão, para aperfeiçoamento da proposta que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, incluindo acompanhamento até o transporte e abrigo, até que ela esteja segura, ou ainda providenciando a comunicação à polícia.

Claro sinal do nosso tempo: um tempo onde se entende que é necessário uma lei para obrigar uma mulher sentindo-se em risco a receber ajuda, quando culturalmente o normal seria que voluntariamente qualquer cidadão ajudasse outro que não se sentisse bem. Enfim…

A lei, ainda em projeto em Sorocaba, já é realidade em outros Estados do Brasil. Aqui, antes da votação, João Donizeti pretende consultar o Conselho Municipal da Mulher antes de pedir a aprovação do projeto. Ele defende a fixação de cartazes informando a vigência da lei (caso sancionada) nos banheiros femininos. “É impressionante o nível de violência da nossa sociedade e a parcela mais afetada são de mulheres”, afirmou. “O primeiro lugar onde acontece a violência é o lar, depois são em locais públicos onde as pessoas se relacionam, como bares, restaurantes e casas noturnas”, completou.

Outros parlamentares também defenderam o projeto e parabenizaram o autor, como o vereador Renan Santos (PCdoB) que ressaltou se tratar de uma iniciativa preventiva, sem custos para os estabelecimentos, e sugeriu a adoção de um “código” de alerta. A vereadora Cintia de Almeida (MDB) também se manifestou e falou sobre a importância de se educar a sociedade e cobrar a aplicação das leis.

No Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual 8.378/19, obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro veículo. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário. Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma. Os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.

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