Após 8 meses, Procuradoria de Justiça acata Ação de MP sorocabano contra Plano Diretor, vê “caráter casuístico” em emendas e dá 30 dias para agentes públicos se explicarem

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O promotor de justiça Jorge Marum, do Ministério Público de Sorocaba, requereu no final de novembro de 2015 que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público em nível estadual, ingressasse com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que revisou as disposições do Plano Diretor de Sorocaba. E assim aconteceu, houve o pedido no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na semana passada, após 8 meses. O objetivo inicial foi pedir a suspensão do Plano Diretor e a anulação de 19 emendas parlamentares do atual Plano Diretor de Sorocaba, aprovadas na Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Poder Legislativo em dezembro de 2014, uma vez que o prefeito Pannunzio, chefe do Poder Executivo, não sancionou a Lei do Plano Diretor, mas vetou as emendas, ou seja, ele também não concordou com as modificações feitas pelos vereadores no plano original elaborado e debatido pela prefeitura.

 

O TJ não acatou a liminar para suspender a lei, por entender que o Plano Diretor já está em vigência desde 2014 e isso de imediato poderia causar mais problemas, mas deu prazo de 30 dias para que Câmara de Sorocaba e a Prefeitura prestem informações, visando ao julgamento do mérito da Adin.

 

Quando o pedido de Adin chegou ao PGJ o procurador era Márcio Fernando Elias Rosa. Mas foi seu sucessor, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio (foto), que assumiu a responsabilidade de ingressar com a Adin.

 

Diante dessa decisão do TJ resta aguardar até agosto para que Câmara de Sorocaba e Prefeitura se manifestem sobre a compreensão da PGJ de que as emendas parlamentares tiveram “caráter casuístico”, já que as alterações propostas na lei abrandaram as restrições urbanísticas, sem estudo prévio e justificativa técnica, ferindo também o princípio da impessoalidade, com o benefício de proprietários de áreas (comerciais e residenciais) e atividades religiosas, em detrimento do interesse público.

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