Ambientalista explica a lei que autoriza a pulverização aérea de cidades com inseticidas para o combate ao mosquito transmissor da dengue e alerta: Não seja inocente ao achar que se trata de algo bom

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Gabriel Bitencourt foi vereador por dois mandatos em Sorocaba. Em 2004, por muito pouco, não foi para o 2º turno das eleições para prefeito o que, seguramente, teria tornado absolutamente imprevisível o resultado daquelas eleições. Em 1985, quando Sorocaba e região soube da existência (já pronto e em funcionamento) do Centro Experimental Aramar, Gabriel liderou muita gente preocupada com as consequências de se ter vizinho de casa um centro de energia nuclear. Sua militância, mesmo depois que ele deixou de lado a política partidária, segue sendo das mais importantes. Ele têm uma coluna semanal no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz) e uma página no facebook onde dá luz a temas que muitas vezes passam despercebidos dos cidadão pouco habituado ao que um simples movimento (como uma lei) pode ter como consequência na vida dos cidadãos. E uma dessas leis é a que autoriza o uso de aviões agrícolas para pulverizar cidades inteiras com o inseticida que mata o mosquito transmissor da dengue. Num primeiro olhar isso parece ser ótimo, afinal é necessário mesmo matar o mosquito da zika, dengue e chicungunha. Mas Gabriel, no artigo “A irresponsabilidade levada ao extremo”, alerta: “Se alguém estiver pensando que este projeto foi elaborado por gente preocupada com a saúde pública, guarde para si seu pensamento inocente. O projeto foi feito para atender à demanda do sindicato da aviação agrícola e à bancada ruralista. Nada a ver com saúde pública”.

Leia a íntegra do “A irresponsabilidade levada ao extremo” de Gabriel Bitencourt.

Confesso que, apesar de minha experiência política e de já ter visto muita coisa, digamos, “estranha” acontecendo no âmbito dos legislativos, as mais recentes ações do Congresso Nacional no campo socioambiental não cansam de me surpreender. Negativamente, é claro!

Há poucos dias, o presidente interino da república sancionou a lei 13.301 que permite, nas situações que define, a pulverização aérea de inseticidas para o combate ao mosquito transmissor da dengue e outras doenças sobre as cidades.

Se alguém estiver pensando que este projeto foi elaborado por gente preocupada com a saúde pública, guarde para si seu pensamento inocente. O projeto foi feito para atender à demanda do sindicato da aviação agrícola e à bancada ruralista. Nada a ver com saúde pública.

O próprio ministério da saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva têm posição frontalmente contra.

Sintetizando, o objetivo NÃO É O COMBATE AO MOSQUITO, NÃO É A SAÚDE COLETIVA, é mercantilista. É negócio.

É espantosa a irresponsabilidade socioambiental de muitos deputados e senadores.

Imagine um avião pulverizando uma cidade como Sorocaba, com mães passeando com seus bebês, pessoas se alimentando e o veneno caindo.

Talvez, se imagine que haja um aviso às pessoas, porém, e a contaminação dos corpos d’água? A ação desses venenos à base de Piretóides e organofosforados sobre as aves, abelhas, borboletas e pequenos mamíferos é devastadora.

E tudo para quê? Combate à dengue? Nada. A eficiência no combate ao mosquito adulto, sabidamente, é muito pequena. O combate ao vetor se faz nos criadouros, matando as larvas.

Aliás, a baixa eficácia da pulverização na agricultura e os malefícios provocados pela contaminação ambiental vêm sendo denunciados continuamente pela comunidade científica e ambiental.

Apesar de aprovada a lei, portanto, de autorizado este verdadeiro crime socioambiental, as autoridades sanitárias têm que se pronunciar.

Neste momento, mesmo neste cenário absurdamente adverso, a sociedade tem que se mobilizar, em especial a partir das organizações sociais voltadas à saúde pública para evitar a consecução de mais este absurdo.

Tenham uma boa semana com atitudes socioambientais saudáveis.

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