Facilidade tecnológica e preço são vantagens imbatíveis do Uber, mas usuário precisa de alguma segurança a mais para se entregar ao serviço
Sistematicamente motoristas do serviço de transporte Uber se reúnem em Sorocaba para discutir a regulamentação do serviço na cidade, decretada pela prefeitura. Eles alegam que o decreto assinado pelo prefeito Crespo no mês passado inviabiliza a continuidade da empresa na cidade, já que a regulamentação permite que a atuação de apenas 333 carros, limitando o trabalho de mais de 600 motoristas cadastrados na plataforma. A argumentação deles é que da forma que foi feita pela prefeitura, os usuários não poderão aproveitar as vantagens do serviço que são baixo custo e qualidade. Mas e quando o Uber dá o cano no usuário? A quem reclamar?
Há algum meses um colega me contou que agendou o Uber para ir até o Aeroporto de Guarulhos e faltando 15 minutos para chegar descobriu que não viria mais.
Hoje pela manhã, uma colega jornalista tinha compromisso ao vivo e descobriu que o Uber que havia agendado também lhe deu o cano.
Fosse um taxista que fizesse isso, o usuário faz uma reclamação formal à Urbes e abre processo onde ele pode até ser indenizado pelo prejuízo, mas e com o Uber?
A verdade é que a vantagem financeira, sem dúvida alguma, é exemplar a ponto de ficar possível de se usar o Uber. Dou um exemplo pessoal. De táxi ao centro de onde moro a corrida do táxi custa em média R$ 70,00 e de Uber já paguei R$ 15,00. Nada justifica tamanha discrepância de preço, nem mesmo um lugar para reclamar do taxista se ele der o cano.
Edital da Urbes
As empresas interessadas em operar aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros em Sorocaba devem fazer o credenciamento até o dia 31 de maio. A Urbes – Trânsito e Transportes está fazendo o atendimento na rua Chile, 401, no bairro Barcelona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
De acordo com a Urbes, o credenciamento é obrigatório para as empresas que quiserem atuar em Sorocaba, sujeito à fiscalização por parte do poder público. Até este momento não houve inscrição.
A regulamentação do serviço foi feita através do decreto municipal nº 22.727. O direito à exploração da atividade será dado somente às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) aptas no município, que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários.
Para a inscrição, além do formulário de credenciamento disponível no site da Urbes, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos: Contrato Social com objeto compatível com as atividades a serem desenvolvidas; registro perante os órgãos de registro competentes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; inscrição no cadastro de contribuinte da Prefeitura de Sorocaba; prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS; prova de regularidade junto ao FGTS; e a certidão negativa de débito junto à fazenda do Município de Sorocaba.
Todos os documentos serão avaliados pela Urbes e o resultado (habilitados e inabilitados) será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Urbes. A partir da publicação, será dado um prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos. Após este período, os mesmos serão julgados e o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Urbes.
O edital de convocação foi publicado no Jornal Município de Sorocaba do dia 28 de abril. Mais informações pelo telefone (15) 3331.5000 (ramal 5166) ou no site da Urbes: www.urbes.com.br/ottc.