‘Antidecreto’ vira batalha sobre a vigência de lei

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O vereador Péricles Régis (MDB) protocolizou no dia 28 de fevereiro um Projeto de Decreto Legislativo que quer barrar o reajuste das tarifas de ônibus que entrou em vigor em 22 de janeiro em Sorocaba. Ele chamou de “antidecreto” e baseou-se no fato do reajuste das passagens ter sido imposto pelo prefeito em desrespeito à Lei 7.709, de 2006, que em seu artigo 1º determina que é obrigatória a participação popular nos processos de variações de tarifas dos serviços públicos, incluindo as do transporte coletivo.

Na terça-feira passada, quando estava na pauta para ser votado, o “antidecreto” foi retirado de votação após emenda apresentada pelo vereador Irineu de Toledo, líder do governo na Câmara.

E existe a chance dele nunca mais ser votado.

Documento, que reproduzo nessa página, mostra que o Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.709 de 2006, ou seja, o  “antidecreto” está elaborado em cima de uma lei que não vale.

A assessoria do vereador Péricles Régis, por sua vez, diz que a ação do vereador partiu de informação oficial, que consta no site da Câmara Municipal, atestando que está em vigor a Lei 7.709 de 2006.

Para voltar à pauta, além da emenda do vereador Irineu terá de ser esclarecida a divergência sobre Lei 7.709 de 2006, onde o TJ não o reconhece e a Câmara o coloca como sendo em vigor.

Enquanto isso, a tarifa de ônibus segue com o valor estipulado pelo prefeito.

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