Conselho da Mulher quer apuração sobre quebra de decoro

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O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (em 19 de Julho de 2018) analisou e deliberou sobre a denúncia formulada por Tatiane Regina Góes Polis, onde ela se diz alvo de sexismo (ato de discriminação, quando se reduz alguém pelo gênero ou orientação sexual) por parte do vereador Hudson Pessini.

Tati que é ex-assessora do prefeito Crespo, afirma: “Recentemente recebi uma mensagem de áudio via whatssap enviado por pessoa desconhecida em que o vereador Hudson Pessini, em reunião realizada em seu gabinete com assessores e amigos diz o seguinte: ‘apesar que a Tati Pólis deve fazer uma chupeta do caralho, o Dini já não; ou o Dini faz também, aquele beição dele também deve fazer uma chupeta boa, aquele beição dele deve fazer uma babeta legal.”

O vereador foi um dos líderes da cassação do prefeito Crespo em 2017, processo que nasceu de um atrito entre o prefeito e a vice, Jaqueline Coutinho, em razão de um atrito entre Jaqueline e Tati. No âmbito da justiça, tanto Tatiane quanto Jaqueline travam uma batalha. O que imbrica ainda mais todos eles nessa briga é o fato de todos terem trabalhado na campanha que elegeu Crespo prefeito e que recentemente Hudson e Jaqueline estão namorando.

Emanuela Oliveira de Almeida Barros, presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba, “considerando a gravidade dos fatos narrados na denúncia que atingem todas as mulheres, sobretudo pelo conteúdo de natureza machista e sexista que ofende e avilta à dignidade da mulher, por muitas vezes subestimada em sua capacidade, em razão de sua condição de ser mulher”, deliberou pela tomada de 3 decisões, baseadas em consonância com o artigo 3°, incisos II, V, IX da lei 11.598/2017 que rege este conselho.

Trata-se das seguintes medidas: 1. Representação através de oficio ao presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, solicitando apuração dos fatos que teriam ocorrido dentro do prédio da Câmara Municipal, especificamente em gabinete de vereador, por suposta quebra de decoro parlamentar;

  1. Notificação extrajudicial ao denunciado interpelando sobre o conteúdo da denúncia;

3. Nota pública de repúdio em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

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