Quando Cíntia de Almeida foi exonerada do cargo de secretária de Igualdade e Assistência Social da Prefeitura de Sorocaba, na terça-feira, afirmei que o objetivo era embolar a Comissão Processante que investiga, e pode cassar, Crespo do cargo de prefeito de Sorocaba porque ela entra na vaga do seu suplente, o vereador Rafael Militão, membro da comissão.
Os vereadores, então, se apressaram e tomaram a decisão de finalizar aquele instante da Comissão Processante, ou seja, não arquivaram, dando continuidade às investigações. Cíntia, portanto, não teve tempo de ocupar, como desejava, a vaga de Militão.
A decisão sobre a vaga foi para sorteio na sessão da manhã de hoje. Mas antes, Cíntia apresentou argumentação do seu advogado, Márcio Leme – o mesmo do prefeito Crespo e da ex-assessora Tatiane Polis, pivô da CPI que investiga os voluntários na Prefeitura – de que ela deveria ficar automaticamente com a vaga de Militão na Comissão Processante.
O presidente da Câmara, Fernando Dini, respaldado pela Secretaria Jurídica disse que não, pois o Poder Legislativo é soberano em suas decisões.
Assim, a vaga de Militão foi sorteada e o nome de Luís Santos, que já preside a Comissão Processante que investiga a vice-prefeita Jaqueline Coutinho, foi escolhido de um saco ajustado e checado com cada nome pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Fernanda Garcia (PSOL).
Pode?
O vereador Anselmo Neto questionou se, mais adiante, o nome sorteado de Luís Santos não abriria a brecha jurídica para se questionar sua participação simultânea em duas comissões processantes. Dini argumentar que a decisão do plenário é “soberana”. Questionado se aceitaria integrar a comissão, já que não pode ser obrigado a participar, Santos respondeu positivamente, contanto que seja membro “vogal”, mesma posição que Militão ocupava na CP.
Apesar da segurança com que o presidente Dini que o Plenário dos Vereadores é soberando em suas decisões e o vereador Hudson Pessini tenha lembrado que o Regimento da Câmara prevê que a substituição automática de um suplente pelo titular da vaga se dê em comissões permanentes e não processantes, há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) dizendo o contrário. Ou seja, como escrevi na postagem sobre a volta de Cíntia, naquele momento poderia ter parecido inócuo o que ela fez. Mas no futuro, não.
E o que seria esse futuro? Bem, seria a Justiça anular a sessão onde foram criadas as duas comissões processantes (contra o prefeito e contra a vice). Seria a Justiça tirando dos vereadores a pressão sobre essa decisão. Seria os vereadores argumentando aos seus eleitores de que ele fizeram o que eles (é enorme a pressão da opinião pública) queriam, mas foi a Justiça quem decidiu por manter prefeito e vice nos cargos. Ou seja, o “espírito de corpo”, que tanto tenho falado aqui, prevaleceria.
Friso: é só uma percepção minha.
Correção
No texto acima, ao contrário do que digo, Márcio Leme não é advogado da vereadora Cíntia de Almeida, mas agiu no caso como advogado do prefeito. Leia o que ele me disse: Eu não sou advogado da vereadora Cíntia, em verdade, o Prefeito, representado por meu escritório, é que peticionou nos autos da CP 01/2019 postulando que a vereadora empossada ingressasse na cadeira do suplente na CP, por interpretação analógica do Reg. Interno, vez que o Decreto-Lei 201 é omisso quanto ao assunto.