E, após longa tramitação, foi aprovado em primeira discussão o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors.
Longa discussão porque ela teve início em 2013, quando o prefeito era Pannunzio e terminada sua gestão, sem acordo, ela nunca chegou nem mesmo a ser votada. No governo Crespo, a lei foi encaminhada à Câmara em 2017 e agora, restando duas sessões para o final do ano legislativo, houve o sucesso de sua aprovação em primeira discussão.
APP alerta, mas apoia
O publicitário Ricardo Migual, vice-presidente da APP (Associação dos Profissionais de Propaganda) de Sorocaba se refere a aprovação do projeto, na sessão de hoje, com satisfação: “finalmente definiram uma regra”. Para ele, diante de tanto tempo de indefinição, que “vem desde que o governo Pannunzio quis enfiar goela abaixo do mercado essa regulamentação”, dar parâmetros para o negócio envolvendo a propaganda e publicidade em placas, painéis e outdoor ajuda o mercado publicitário. Mas, chama a atenção o vice-presidente da entidade, é “preciso que a Prefeitura e a Câmara estejam atentos que a definição de uma nova regra é bom, mas os contratos em vigor precisam ser terminados sem prejuízo aos anunciantes e ao mercado publicitário”. Entre as regulamentações da nova lei, que agrada ao mercado, está a eliminação dos incontáveis pontos de placas e outdoors sem registro na prefeitura, espaço sem licença regular, tamanho, dimensões e distâncias das placas, painéis e outdoors a partir da ótica do Código Brasileiro de Trânsito.
Na foto, durante entrevista na rádio Cruzeiro (FM 92.3Mhz), Ricardo Miguel e Fábio Marchetti, presidente da APP Sorocaba.
Emendas dos legisladores
O vereador Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Economia, em conjunto com os vereadores Péricles Régis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB), que também integram a referida comissão, apresentaram o substitutivo com 50 artigos e dois anexos. Esse novo substitutivo especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, áreas de preservação permanente, lagos e represas; árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; postes e torres da rede elétrica; dutos de gás e de abastecimento de água; faixas ou placas de sinalização de trânsito; pontes, passarelas, viadutos e túneis; estações de trens; banca de jornal; imóveis tombados; entre outros.
Outra novidade do Substitutivo nº 2 é que ele procura sistematizar as multas previstas (após a devida notificação), que, em vez de cobradas em reais, serão cobradas em Ufesp, cujo valor em 2018 está em R$ 25,70. O valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), enquanto o valor máximo será de 500 Ufesp (R$ 12.850), a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, de forma gradativa, ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao Substitutivo nº 2, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 45 e 47, considerados inconstitucionais por delegarem tarefas ao Executivo; e a Emenda nº 2, suprimindo a expressão “bancas de jornais” do inciso XV do artigo 7º para evitar incongruência jurídica com outros momentos em que a expressão aparece. Apesar de também constar na pauta em duas discussões, o projeto recebeu emenda do vereador Pessini na segunda discussão e saiu de pauta.
Depois de 20 meses
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei original, de autoria do Executivo começou a tramitar na Casa em março de 2017 e recebeu cinco emendas. Em setembro deste ano, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária. O primeiro substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça e recebeu oito emendas à proposta.
Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2018, da Mesa da Câmara Municipal, que susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018, que tratam do regulamento do transporte individual remunerado de passageiros. Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora sustenta que o referido decreto exorbita de seu poder regulamentador e enfatiza que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor” e que “tampouco pode ser regulamentada mediante decreto municipal, como no caso em tela”. A Comissão de Justiça é favorável ao projeto que foi defendido por Péricles Régis (MDB).