A Totem Empreendimentos Culturais e Artísticos Ltda ME impetrou um Mandado de Segurança na Justiça contra a Prefeitura de Sorocaba; a Ciaf (Comissão de Instrução, Análise e Fiscalização de Projetos Culturais) e CDC (Comissão de Desenvolvimento Cultural) alegando “ato supostamente ilegal” desses organismos que impediu que ela fosse contemplada com recursos públicos na Linc (Lei de Incentivos à Cultura).
O autor pede que a Justiça, cujo a decisão ficou com o juiz Leonardo Guilherme Widmann, “conceda medida liminar de modo que seja reconhecida a nulidade da decisão da autoridade coatora que indeferiu sua participação e habilitação em processo licitatório, restabelecendo-se atos anteriores com a aprovação de projeto e respectiva contemplação com os recursos previstos na Lei de Incentivo à Cultura”.
Em resumo, a Totem alega que a Comissão da Linc exigiu deles o que não podia.
Porém, o que apurei é que Douglas, um dos sócios da Totem, é o esposo de Jéssica Pedrosa, Assessora Internacional do prefeito Crespo, e isso teria inviabilizado a participação da empresa no processo de busca de recursos públicos.
Diante da ida da Totem à Justiça, o que vai se verificar é: A) é Legal que a empresa do marido de uma assessora do prefeito seja contemplada com recurso público; B) Sendo legal, é Ética essa participação; C) Sendo ética, ela é Moral; D) Sendo moral, ética e legal ela poderia ter sido impedida de pegar recurso da Linc?