É poder do delegado encerrar inquérito da Casa de Papel. Do juiz, aceitar ou não as provas do inquérito

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Reportagem publicada pelo jornal Cruzeiro do Sul no final de semana criou um zumzumzum na cidade de que a decisão do ministro Dias Tófolli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendendo em todo o Brasil processos judiciais em andamento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes compartilhados por órgãos de fiscalização e controle, incluindo o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem autorização judicial, teria atingido a Operação Casa de Papel em Sorocaba.

A reportagem disse ter tido acesso a documento do magistrado Jayme Walmer de Freitas, da justiça em Sorocaba, pedindo a manifestação do Ministério Público sobre o caso. “Manifeste-se o Ministério Público se o presente caso não se insere nas hipóteses em que a Presidência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.055.941/SP) determinou a suspensão de todos os processos no território nacional por conta da referida requisição sem o conhecimento judicial”.

A Operação Casa de Papel corre em segredo de justiça, o que significa que apenas as partes tem acesso ao processo.

Especialista no tema me disse o seguinte: O inquérito policial é presidido pelo Delegado, que quando, a seu juízo, entender que as investigações se exauriram produz um relatório final e encaminha ao Magistrado competente, que o remete ao Ministério Público. Em síntese, é poder discricionário do delegado que preside encerrar o inquérito.

Isso significa o seguinte, o delegado segue com a Operação até quando ele achar que deve. Caso sua conclusão apresente dados que só possam ter sido obtidos via dados do Coaf, certamente, a justiça vai recusar, anulando o trabalho da polícia. Isso independentemente do que esteja contido no inquérito. O mérito nem chega a ser avaliado pelo juiz. Mas o juiz não tem o poder de interromper o trabalho do delegado e nem o de investigação do MP.

Dessa maneira, embora haja a compreensão de que a decisão do STF sobre inquérito policial que contenha dados financeiros sem autorização judicial seja para ser encerrado imediatamente, há também a compreensão que a decisão é soberana do delegado.

O juiz Jayme Walmer de Freitas já recebeu as respostas da Polícia Civil e Ministério Público e ainda irá se manifestar.

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