Em eventual greve de motoristas, prejuízo fica apenas com as empresas

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Ônibus já circulam com faróis acesos de dia e com o cartaz avisando sobre possibilidade de greve dos motoristas sorocabanos

Afirmei aqui, em postagem anterior, e na coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz) que na eventual greve dos motoristas de ônibus (perante a justiça eles estão aptosa darem início quando desejarem e imagino que isso só vá ocorrer após nova contraproposta dos donos das empresas) o prefeito Crespo já havia afirmado que não vai repassar às empresas o valor referente ao salário do motorista grevista.

Mas, especialista no sistema de transporte me explica que o contrato já prevê que o prejuízo, na greve, é apenas do empresário que tem a concessão de operar os ônibus e não da prefeitura que concede o serviço aos empresários.

Está em vigor na concessão que a prefeitura faz que a empresa que opera no sistema de ônibus de Sorocaba recebe por passageiro, portanto, a empresa não receberá nada da prefeitura se houver greve. Nesse sentido, portanto, não há o que o prefeito falar (como disse na entrevista à rádio Cruzeiro FM na manhã de quinta-feira passada) em não repassar o salário (parte) dos dias parados dos motoristas. A prefeitura não vai pagar à empresa pelos passageiros (porque não há passageiros na greve) portanto o prejuízo é apenas para a empresa que não terá o repasse do dinheiro dos passageiros nos dias de greve. Ou seja, automaticamente, por contrato, a prefeitura não repassa o dinheiro se não tiver passageiros, ou seja se a empresa pagar os dias parados, sendo o prejuizo totalmente da empresa.

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