A sentença do juiz eleitoral de Sorocaba Gustavo Scaf de Molon, – julgando improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), de que teria havido abuso de poder econômico e fraude envolvendo o partido Avante nas eleições do ano passado, – tirou a espada que havia sobre o pescoço do prefeito há 379 dias, ou seja, desde o dia da entrada da ação, em 18 de outubro do ano passado, até o dia 4 de novembro, data da sentença judicial.
Na prática, essa decisão indica o fim da eleição de 2020. Não há mais nada que ameace a legitimidade da sua vitória de Manga na eleição passada, em que pese o Ministério Público Eleitoral ter, ainda, a oportunidade de recorrer da sentença. Fato ainda não concretizado, embora haja prazo para isso.
O juiz diz na sentença não ter visto motivos para incriminar o prefeito: “Tudo leva à conclusão, pois, de que ocorreram tratativas normais entre os partidos políticos no intuito de conseguir apoio de outros partidos a seus candidatos, o que leva à improcedência do pedido”.
Num outro trecho, o juiz afirma: “A prova pericial em nada contribuiu para a resolução da questão. Muito embora a existência da conversa entre o réu Sassá e Cícero João esteja comprovada, não há outros elementos que indiquem a “compra” do partido Avante, assim como a promessa de futuros cargos quando de eventual eleição de Rodrigo Manga, efetivamente eleito, forçoso concluir que não se comprovou, no decorrer da ação, a efetiva existência da fraude e do abuso do poder econômico”.
Por fim, o juiz afirma: “Da análise das provas, sobretudo as testemunhas ouvidas em audiência, conclui-se que não há elementos para aplicação de sanção aos réus, devendo o feito ser julgado improcedente, escreve em outro trecho.
Na ação sua ação, o promotor de justiça da 137ª zona eleitoral, Fabrício Pereira de Oliveira, viu exatamente o contrário do juiz e escreveu: “foi verificada a prática de ilegalidade na destituição da primeira Comissão Provisória do Avante de Sorocaba, bem como na constituição e nomeação de uma segunda Comissão Provisória. Tudo com o propósito de eliminar a candidatura do candidato a prefeito Flaviano Agostinho de Lima, em favorecimento direto da candidatura de Rodrigo Manga”. A ação do MP tinha 321 páginas somente na petição inicial, além de anexos de reportagens publicadas na imprensa, além de reproduções de conversas em WhatsApp e redes sociais, elementos usados para o promotor embasar sua denúncia, agora, 379 dias depois, vistos como improcedentes pelo juiz.