A Prefeitura de Sorocaba iniciou a entrega dos carnês de 2019 do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) ao Correio que, por sua vez, terá a responsabilidade de entrega-los aos proprietários de imóveis em Sorocaba a partir da primeira semana de fevereiro.
Um dado chama a atenção: nos últimos 2 anos, período do governo Crespo, Sorocaba ganhou 16.445 novos imóveis. Desse total, 9.234 unidades foram apenas de 2018 para cá. Os dados demonstram que em 2017, a prefeitura entregou 275.539 carnês de IPTU; em 2018 entregou 282.750 carnês e neste ano vai entregar 291.984 carnês.
Esse aumento no número de carnês se deve ao crescimento no número de imóveis, sobretudo de novos empreendimentos como, por exemplo, o Altos do Ipanema, que gerou pouco mais de 4 mil carnês do ano passado para cá.
Reajuste pelo IPCA-E
Para 2019, a prefeitura de Sorocaba reajustou o valor a ser pago no IPTU em 4,391% referente ao IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial) e prevê uma arrecadação de quase R$ 173 milhões (R$ 172.968.000,00 exatamente). O tributo municipal poderá ser pago através do carnê em até 10 meses, sendo que quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 5%. Outra opção de pagamento é o parcelamento da cota única em 3 vezes com o desconto de 5%, que pode ser realizado através do portal www.iptu.sorocaba.sp.gov.br até a respectiva data de vencimento da cota única.
O que é IPTU
IPTU, a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, está no Código Tributário Nacional e sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Constituição de 1988.
Trata-se de um imposto de competência exclusiva dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de um Município.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos especificados acima.
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Ou seja, quem aluga o imóvel, no contrato precisa estabelecer quem vai pagar o IPTU.