O Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a vice-prefeita Jaqueline Coutinho (licenciada do cargo devido a sua candidatura a deputada estadual), o diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Ronald Pereira da Silva e o ex-funcionário comissionado do Saae Fábio Antunes Ferreira. A decisão foi tornada pública na última sexta-feira, quando advogados tiveram acesso ao documento físico da ação proposta pela promotora de justiça Cristina Palma, da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Sorocaba. A partir de agora, a Justiça decidirá se acolhe ou não essa ação do MP e, acolhendo, decidirá se condena ou não os três acusados em sua totalidade ou parte deles. Portanto, está concluída a acusação e não houve ainda julgamento.
O MP primeiramente acolheu a denúncia de que a vice-prefeita utilizou o ex-funcionário da Saae como motorista em horário que deveria estar cumprindo sua jornada de trabalho no serviço público. Essa denúncia nasceu em uma entrevista coletiva à imprensa do prefeito Crespo, em julho do ano passado, no auge de seu desentendimento com a vice que levou a Câmara de Vereadores a cassar o seu mandato. E agora, após investigações da denúncia, o MP reuniu provas que entende como suficientes para entrar com a ação de improbidade pedindo que a vice e o presidente do Saae percam os cargos públicos que possuem e os três percam os direitos políticos por dez anos, além de ressarcimento financeiro dos cofres públicos.
O que o MP pede
Conforme está no documento da ação, a promotora Cristina Palma conclui o seu pedido de improbidade administrativa contra os três acusados pedindo que “ao final, sejam todos os réus condenados pelas práticas de atos de improbidade administrativa, descritos nos artigos 9, 10 e 11 da lei de regência, com a aplicação das seguintes penas: A) ressarcimento integral do dano, considerado tudo o que indevidamente e indiretamente recebido com o desvio de função do ex-servidor público ocupante de cargo em comissão, inclusive devolução aos cofres públicos do salário pago ao servidor Fabio, em solidariedade, com juros e correção, a partir de cada desembolso, já que não se trata de relação contratual; B) perda da função pública dos requeridos, atual ou futura; C) suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; D) pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; E) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ao creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Leia trechos do documento do MP
“(…) durante as poucas horas que ficava no SAAE, (Fábio) se
dedicava a tomar cafezinho, ler jornal e frequentar padaria,
demonstrando a absoluta desnecessidade do funcionário no serviço público,
somente ocorrida em razão de indicação política da vice-prefeita, ora ré, pois se
tratava de pessoa de sua confiança e, conforme adiante se exporá, também
porque dedicava metade do tempo que deveria prestar serviço público para
trabalhos pessoais para Jaqueline e sua família (…)
“(…) FÁBIO esteve praticamente todos os dias, em
horários diversos, compreendendo os períodos diurno e vespertino, no
condomínio em que mora JAQUELINE e sua família (…)”
“(…) Instada a se manifestar sobre os fatos, JAQUELINE
declarou que FÁBIO prestava serviços particulares a sua família, todavia, alegou
que essas atividades eram realizadas no horário de almoço do servidor.
Continuou explicando que FÁBIO, “pessoa de seu círculo de confiança há mais
de 15 anos (…) vinha durante seu horário de almoço até a Prefeitura, com seu
veículo, pegava o veículo da vice-prefeita, já referido, e pegava o filho desta, na
escola em que estuda, levando-o até o condomínio Ibiti. Retornava com o veículo
particular da vice-prefeita até a prefeitura, pegava seu veículo novamente e
retornava ao seu posto de trabalho no SAAE(…)”.
“(…) Ora, parece-me pouco crível que JAQUELINE, de fato,
acreditava que o serviço a ela prestado era realizado no horário de almoço de
FÁBIO, de somente 01 (uma) hora, seja pelo trajeto a ser percorrido (SAAE –
Paço Municipal – Objetivo – Uirapuru – Ibiti do Paço – Paço Municipal – SAAE),
já que em simulação do trajeto no aplicativo google maps, tal persurso não pode
ser feito em menos de uma hora e cinquenta minutos(…)”
“(…) Diante de todo o explanado, é certo que JAQUELINE se
utilizou dolosamente do ex-servidor público FABIO em proveito próprio, na
satisfação de interesse exclusivamente particular, dela e sua família.
Agindo desta forma, o ato de JAQUELINE importou em
enriquecimento ilícito, ainda que indiretamente (…)”