O juiz Jayme Walmer de Freitas, da Fórum da Comarca de Sorocaba, condenou em 1ª instância Tatiane Regina Góes Polis – ex-funcionária comissionada da Prefeitura de Sorocaba e pivô das atrapalhadas do prefeito Crespo que levaram à sua cassação – a quatro anos de reclusão no processo em que ela é acusada de uso de diploma falso. Porém, por entender que ela não oferece risco à sociedade, o juiz transformou essa pena ditada pela lei em pagamento de quatro salários mínimos, passíveis de parcelamento, a serem depositados em favor da entidade “Trabalho Fraternal Caminhada da Caridade” e na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação.
A decisão da Justiça confirma que a vice-prefeita, Jaqueline Coutinho, tinha razão em sua acusação de que embora tenha diploma de curso superior e hoje faça pós-graduação, Tatiane usou um diploma falso do Ensino Fundamental, de um curso supletivo, para subir na carreira escolar.
Na sentença o juiz confirma essa acusação: a ex-servidora sequer conseguiu obter o diploma do Ensino Fundamental, restando provado que somente cursou até a 6ª série. Ele ainda afirma que Tatiane “ingressou em um curso não reconhecido em nosso Estado, onde, supostamente, teria concluído e obtido o certificado respectivo. Equivale dizer, de forma dolosa, valeu-se de certificado inválido perante os organismos competentes, e ingressou no Ensino Superior onde cursou e obteve o diploma de nível superior de tecnóloga”. Em outro trecho, o magistrado afirma que “tantos indícios não podem sugerir que a ré se equivocou e foi iludida por terceiros. Ao contrário, agiu dolosamente, convicta e segura quanto à sua capacidade e habilidade de iludir terceiros com seus documentos falsos”.
Vai recorrer da decisão
O advogado Márcio Leme, que defende Tatiane Polis, se pronunciou sobre a decisão da Justiça em nota e afirma que não houve surpresa em relação à condenação em primeiro grau, “vez que os fatos tratados no processo transbordaram os aspectos jurídicos”. Ou seja, “a defesa aguardará a intimação da sentença para, no prazo legal, apresentar recurso de apelação a fim de demonstrar que os fundamentos que motivaram a condenação em primeiro grau são absolutamente inconsistentes e não encontram suporte nas provas carreadas aos autos; ao contrário, restou evidenciado que a nossa cliente Tatiane concluiu os ensinos fundamental e médio em colégio regularmente sediado na cidade de Sorocaba, houve a emissão de diploma pela instituição e a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de seu nome como concluinte do ensino médio. Portanto, temos convicção que o Tribunal de Justiça reformará a decisão de primeiro grau, restabelecendo a justiça”.
Na foto, o advogado Márcio Leme e Tatiane Polis