Por motivo institucional, e não político, Câmara recorre da liminar do TJ que devolveu a Crespo o cargo de prefeito. Mas demissão de filho de secretária jurídica da Câmara, de cargo na prefeitura, é interpretado como reação política

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CamaraAgravoCâmara defende que voto do suplente JP Miranda (à esquerda), no lugar de Anselmo Neto, e que sacramentou a cassação de Crespo,  foi dentro da legalidade

A Câmara Municipal de Sorocaba defende a legalidade do processo de cassação do mandato do prefeito Crespo e apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento do chefe do Executivo, que tramita no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e lhe devolveu em liminar o cargo.

A Câmara poderia não ter recorrido e esperado a decisão do mérito da decisão da desembargadora Heloísa Martins Mimessi, que no último dia 5 de outubro suspendeu os efeitos do decreto que cassou Crespo em agosto até o julgamento do mérito, situação ainda sem data.

De acordo com a Câmara, porém, a contestação não tem cunho político e poderia não ter sido feita, porém isso poderia ser interpretado como negligência, uma vez que o agrava é um procedimento de praxe dentro do processo. Os técnicos da Secretaria Jurídica do Legislativo contestam as alegações de irregularidade na votação da cassação e seu papel é o de defender a instituição e não vereador A ou B. Por isso, a consequência política não é levada em conta, mas somente a institucional.

Mas, decisão isolada de hoje, segunda-feira, 23 de outubro, do prefeito Crespo, que exonerou do cargo de diretor de Área da Prefeitura um cargo ocupado pelo filho da secretária Jurídica do Legislativo, é interpretado como reação política a ação da Câmara ao fazer o agravo no TJ. O que corrobora para essa interpretação é o fato de ser uma exoneração isolada nesta segunda-feira quando todas as exonerações ocorreram na sexta-feira passada.

Enfim, não há data para que o TJ julgue se Crespo segue no cargo ou prevalece a decisão da Câmara que o cassou, historicamente um agravo é julgado entre 3 e 6 meses após sua entrada no TJ, mas se for julgado semana que vem ou daqui um ano está dentro da prerrogativa do magistrado.

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