Prefeito quer incentivar novas empresas e ex-presos

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Abrindo a ordem do dia na sessão ordinária da Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, que deve ser a última antes do recesso, será votado o Parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias ao Projeto de Lei nº 99/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Sorocaba para o exercício de 2019.

A estimativa do orçamento para 2019, no valor de R$ 3,064 bilhões, é 9,24% maior do que o Orçamento de 2018, reestimado em R$ 2,805 bilhões – um crescimento superior à inflação de 3,49% projetada para este ano de acordo com IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE. A Secretaria da Saúde tem o maior orçamento estimado entre todas as pastas, somando R$ 539,2 milhões, seguida pela Secretaria da Educação, com R$ 457,8 milhões. O Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) aparece logo em seguida, com R$ 392,6 milhões.

Vagas para egressos

Em seguida, em sessão extraordinária, os vereadores deverão votar o Projeto de Lei nº 118/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado “Reintegração Pró-Egresso Municipal”, que reserva vagas de trabalho para os egressos do sistema prisional pelas empresas vencedoras de licitação realizadas pela Prefeitura para execução de serviços ou obras públicas. A reserva de vagas será feita da seguinte forma: para as empresas que oferecem três postos de trabalho, a admissão de egressos é facultativa; de 4 a 6 postos de trabalho, será reservada uma vaga para egresso; de 6 a 19 postos de trabalho, deverão ser reservadas duas vagas; no caso de 20 ou mais postos de trabalho, serão reservadas vagas para egressos em número equivalente a 10% do total de postos.

O projeto elenca oito situações em que o egresso poderá ser beneficiado pelo programa, sempre em consonância com as leis penais vigentes, especialmente o Código Penal Brasileiro. Poderá ser beneficiado egresso liberado pelo prazo de um ano; que tenha cumprido pena integralmente há mais de um ano; que tenha sido desinternado; que esteja em livramento condicional; que esteja cumprindo pena em regime aberto; que tenha sido favorecido pela suspensão condicional da pena (sursis); que tenha sido condenado a penas restritivas de direitos; ou que tenha sido anistiado, agraciado, indultado e perdoado judicialmente.

A reserva de vagas para egressos não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia de pessoas, bens ou valores, assim como para serviços prestados aos órgãos municipais com atuação voltada para a segurança pública ou para a defesa social. Também não se aplica aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Será dada preferência aos egressos que residam em Sorocaba, tenham ascendentes ou descendentes no município e não estejam incluídos em qualquer outro processo criminal em trâmite. Havendo demissão de egresso, a empresa contratada deverá comunicar o fato à Prefeitura em 24 horas e substituí-lo por outro egresso em até 15 dias. O não cumprimento das normas implicará na rescisão do contrato da Prefeitura com a empresa infratora. Também será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada.

Incentivo fiscal

Ainda em sessão extraordinária, os vereadores deverão votar o Projeto de Lei nº 174/2018, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura de Sorocaba a conceder incentivos fiscais para as empresas, universidades e instituições de pesquisas, públicas ou privadas, instaladas nas áreas da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que o Parque Tecnológico tem como objetivo o estímulo às atividades econômicas do município, por meio da ciência e tecnologia, e sustenta que 90% dos parques tecnológicos existentes no país dispõem de leis de incentivo fiscal, como os parques tecnológicos de Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Campinas e Ribeirão Preto.

Poderão ser beneficiadas, pelo prazo máximo de 12 anos, empresas de base tecnológica, que prestem serviços estratégicos, ligadas à economia criativa, bem como as instituições de ensino superior e as instituições científicas e tecnológicas instaladas no Parque Tecnológico de Sorocaba. Os incentivos previstos são os seguintes: redução de 100% no valor do IPTU; redução de 100% no valor das taxas relativas a projetos de construção civil; redução de 100% no valor anual da Taxa de Fiscalização de Instalação; redução de 100% no valor do ISSQN, devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa; redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa; redução de 100% no valor do ITBI referente ao imóvel adquirido.

O projeto de lei recebeu duas emendas da Comissão de Justiça para sanar ilegalidades apontadas pela Secretaria Jurídica da Casa. A Emenda nº 1 estabelece que a redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa deverá respeitar a aplicação da alíquota mínima de 2%. Já a Emenda nº 2 determina que o ato de concessão dos incentivos deverá observar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), que determina que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

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