A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em segunda discussão, na sessão de hoje (2 de abril), o projeto de lei nº 139/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que regulamenta a Lei Municipal nº 10.497/13 de autoria do então vereador, e hoje prefeito de Sorocaba, José Crespo (DEM).
Em resumo, imóveis acima de mil metros que esteja em solo urbano e não está edificado, está subutilizado ou não está sendo utilizado terá a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo (Imposto Predial e Territorial Urbano) , mediante aplicação de alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15%.
É o típico caso onde o fato (aumento do imposto) está acima da ideologia: PT e DEM juntos nessa decisão.
Qual a vantagem do IPTU Progressivo no Tempo?
Resposta da vereadora do PT em 2 de abril de 2019: “Combater a ociosidade de imóveis nas regiões da cidade dotadas de infraestrutura básica. Tal ociosidade normalmente decorre de atitudes especulativas, quando os proprietários aguardam condições vantajosas financeiramente para comercializá-los. Além disso, tais imóveis degradam o entorno onde se localizam, quando a limpeza e manutenção não são feitas pelos proprietários e até por mecanismos de gentrificação do espaço urbano”
Resposta do vereador do DEM (hoje prefeito) em 11 de abril de 2012, quando ele apresentou o projeto hoje regulamentado: “Combater a especulação imobiliária e induzir o uso de áreas já dotadas de infraestrutura urbana, ao invés de promover a ocupação de regiões distantes do centro que exigirão novo investimento público em drenagem, asfalto, iluminação pública, rede de água e esgoto, transporte coletivo e uma série de equipamentos urbanos como espaços de lazer, escolas, postos de saúde e outros”.
O que diz a lei
Que o “ imóvel caracterizado como solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover seu adequado aproveitamento e tenha descumprido as condições e os prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será tributado pelo IPTU Progressivo no Tempo, mediante aplicação de alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento)”, estipula o Artigo segundo do PL. O IPTU Progressivo no Tempo aplica-se, inclusive, aos imóveis que possuem isenção.
Iara Bernardi lembra que o IPTU progressivo no tempo é uma consequência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal (art. 182), regulamentados pelo Estatuto da Cidade e previsto em Sorocaba pela Lei Nº 10497 de 10 de Julho de 2013 de autoria do então Vereador José Antônio Caldini Crespo, e no capítulo III da Lei Nº 11.022, de 16 de Dezembro de 2014.
“Ou seja, não se trata de uma decisão governamental, mas sim de uma política pública de Estado, obrigatória, portanto. O que ocorre é que não fora implementada, e esta lei visa regulamentar ações para sua execução”, afirma a parlamentar.
De acordo com o projeto, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário do imóvel tenha cumprido a obrigação de parcelá-lo, edificá-lo ou utilizá-lo, conforme o caso, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária poderá acionar a Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais para proceder à desapropriação desse bem com pagamento em títulos da dívida pública.