Atenção, se você encontrou um enxame de abelhas em sua casa e pensa em tirá-lo – como sempre fez e viu seus pais e avós fazendo – cuidado, essa prática está proibida em Sorocaba pela Lei 12.013, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), sancionada nesta semana pelo prefeito Crespo.
Se você for flagrado resolvendo o “problema” sozinho poderá ser multado em 120 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) que, neste ano, vale R$ 26,53, ou seja, você será multado em R$ 3.183,60.
Os meliponíneos (colméias de abelhas ou enxame) que estiverem em risco, em locais condenados ou alojadas em locais inadequados e inóspitos que coloquem em risco a vida dos membros da colônia, devem ser resgatadas por meliponicultores (criadores de abelhas especializados) devidamente cadastrados no município, dia a Lei 12.013.
São considerados locais de risco para as abelhas a rede elétrica, mobiliário urbano, edificação de qualquer natureza com risco de desabamento ou reforma autorizada e as árvores liberadas para corte. Verificada a existência de ninho ou colmeia em construção pública ou particular a ser demolida, em árvore a ser retirada de sua base ou em poste de energia a ser retirado deverá ser solicitada a retirada de meliponíneo por técnico responsável devidamente cadastrado.
A fim de permitir a consecução da melhor alternativa para cada ninho, colmeia ou colônia resgatada, e garantir a viabilidade em melhores condições, é admitida a realocação dos produtos oriundos das situações previstas na lei. No caso de encerramento da atividade de meliponicultura, todas as colônias obtidas das situações previstas na lei deverão ser doadas a outro meliponário cadastrado no Ibama, dentro do Município de Sorocaba, sendo vedado qualquer comércio de ninhos.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na legislação civil e penal pertinente. Após autuação e advertência para cessar a irregularidade, os infratores estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Na terceira autuação, a multa será cobrada em dobro do valor da primeira autuação e assim sucessivamente. A nova norma também revoga os efeitos da Lei 9.810, de 16 de novembro de 2010, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.