Tic-tac. Tic-tac. Se estourar o prazo, Comissão Processante é arquivada

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Qual a consequência das duas atitudes de hoje do prefeito Crespo? A de cancelar sua ida à oitiva da Comissão Processante que apura denúncia de infração político-administrativa por praticar ato ilegal diante do que preconiza a Lei do Voluntariado; e a de impetrar Mandado de Segurança contra os integrantes da Comissão Processante por não ouvir todas as suas testemunhas e não notifica-lo pessoalmente da oitiva que estão nas postagens anteriores.

Uma só: o prefeito ganha tempo e ele está correndo. Já se passaram 60 dias dos 90 dias que uma Comissão Processante tem de prazo para concluir seus trabalhos.

A Comissão Processante do prefeito tem até dia 3 de agosto para concluir o trabalho e se estourar esse prazo, automaticamente a comissão é arquivada independentemente de qual vier a ser a conclusão dela.

Essa é a estratégia do prefeito, usar o regimento para que os vereadores Silvano Júnior (presidente), Hudson Pessini (relator) e Luís Santos percam o prazo, livrando, assim, o prefeito de qualquer risco de cassação.

As cartas estão na mesa, o jogo corre contra o relógio e o prefeito partiu para o ataque. Resta saber a estratégia da Comissão Processante para acelerar suas conclusões.

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