Tribunal Regional do Trabalho dá ganho de causa para as merendeiras que prestavam serviço a empresa dispensada do contrato pela Prefeitura de Sorocaba

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As 700 merendeiras, ex-funcionárias da ERJ Administração e Restaurantes de Empresas, tiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho favorável sobre ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (SindiRefeições). O anúncio da decisão foi feito pela advogada do Sindirefeições, Simone Ferraz, em audiência ocorrida na sede do Sindicato dos Metalúrgicos Sorocaba, durante plenária com participação de cerca de 500 trabalhadoras. A ERJ é uma empresa terceirizada de serviços de merenda que teve o contratado interrompido pela Prefeitura de Sorocaba para seguir com os serviços em escola e creches do município.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu ganho de causa à ação ajuizada pelo sindicato para garantir os direitos das merendeiras. Com isso, as trabalhadoras receberão seguro desemprego, 13° entre outros direitos que a empresa não pagou.

 

“Isso é resultado de muito trabalho e muita luta. Nunca desistimos de lutar pelas companheiras e sabíamos que cedo ou tarde teríamos a vitória”, comentou Alessandra Bércio, diretora do sindicato.

Para a presidente do Sindirefeições, Teresinha Baldino, o papel do Sindicato foi fundamental na conquista união das trabalhadoras, “isso é fruto de muito empenho e de uma equipe forte e responsável amparada por um departamento jurídico igualmente combativo e competente. A justiça foi feita e estamos satisfeitas, pois sabemos que muitas companheiras estão passando necessidade por conta deste crime”, salientou.

 

As conquistas das merendeiras

Rescisão indireta do contrato de trabalho; Aviso prévio indenizado; Salário do mês de janeiro de 2016; Saldo salarial do mês de fevereiro; 13º. Salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço; Multa do art 467 da CLT: multa por atraso na quitação das rescisórias; Multa convencional por atraso na quitação de salários; Indenização por danos morais; a empresa deverá recolher; Recolhimento de FGTS em atraso; Multa de 40% sobre o montante do FGTS; Contribuições previdenciárias.

 

O que foi determinado de imediato

 

Baixa na CTPS; Autorização de expedição de alvará para saque de FGTS e seguro desemprego(deverá ser analisado pelo Ministério do Trabalho); Pagamentos das seguintes verbas: salário de janeiro de 2016; Pagamento do aviso prévio indenizado; Saldo salarial; 13º salário proporcional; Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

O restante que foi deferido, será apurado em liquidação de sentença.

A concessão do seguro-desemprego será avaliado pelo Ministério do Trabalho. Não há garantia de recebimento para quem já está trabalhando.

 

Como será feito o acerto

O Sindicato verificará junto a Justiça do Trabalho a melhor forma e o que for mais rápido, para dar cumprimento à decisão judicial e avisará as trabalhadoras. (Assessoria de Comunicação do SindiRefeições)

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