Urbes ignora decisão do Tribunal de Justiça de que não pode exigir cartão específico para quem estacionar veículo em vagas indicadas a idosos

Compartilhar

UrbesIdosoEstá suspensa em Sorocaba a obrigatoriedade do uso de uma credencial emitida pela Urbes – Trânsito e Transporte para que idosos e seus acompanhantes possam estacionar veículos em vagas exclusivas em Sorocaba. Porém, mesmo assim, a Urbes defende o contrário.

A Urbes orientou mais de 150 pessoas para o que taxativamente afirmou ser “o uso correto das vagas preferenciais”. Segundo informação oficial da Urbes, “a utilização da credencial é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio das Resoluções 303 e 304, de dezembro de 2008, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização dessas vagas. Deixar de utilizar a credencial em vagas preferenciais é infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator e multa no valor de R$ 293,47”.

Como publicado em postagem anterior sobre este tema, o promotor Orlando Bastos Filho, autor da ação que derrubou essa obrigatoriedade, reafirmou a vigência dessa suspensão e, mais, deixou claro que à decisão do Tribunal de Justiça não cabe recurso tendo de ser cumprida até o julgamento final da ação, o que não tem prazo.

O promotor explicou: “A 12ª Câmara de Direito Público do TJ, no processo 21953650220168260000, decidiu de forma definitiva  (não cabe recurso com efeito suspensivo), que a Urbes não pode exigir cartão específico para estacionar em vagas de idosos. O acórdão foi publicado em 28/08/17, e cada multa aplicada, desde essa data,  por falta de cartão, que não tenha especificado que o motorista não é um idoso, implica em multa de R$ 10 mil que vamos apurar e cobrar. Agora, para multar, não basta a falta do cartão.  É preciso identificar o condutor e comprovar que não é idoso e nem conduz um. Só para esclarecer, a lei diz que o idoso não precisa ter CNH para utilizar vaga reservada. Idoso carona também tem direito. A decisão é definitiva até o final do processo, que pode durar anos, como de costume”.

A questão é: por que a Urbes ignora a liminar concedida pelo TJ?0

Comentários