Uso do cartão para vaga de estacionamento do idoso está suspenso e caso a Urbes multe alguém por este motivo ela será multada em R$ 10 mil

Compartilhar

CartaoIdosoEstá suspensa em Sorocaba a obrigatoriedade do uso de uma credencial emitida pela Urbes – Trânsito e Transporte para que idosos e seus acompanhantes possam estacionar veículos em vagas exclusivas em Sorocaba. Desde o mês de agosto essa é a informação corrente na cidade.

Mas o tema voltou a gerar polêmica na manhã de hoje após o repórter Rubens Maximiano, no Jornal da Ipanema (FM 91.Mhz), afirmar que a Urbes segue multando os carros que não possuírem adesivo.

Uma informação do promotor Orlando Bastos Filho, autor da ação que derrubou a obrigatoriedade do cartão, mau interpretada, levou à afirmação de que estava suspensa a decisão do TJ quando na verdade está suspenso o uso do cartão.

Orlando Bastos Filho explicou que a “12ª Câmara de Direito Público do TJ, no processo 21953650220168260000, decidiu de forma definitiva  (não cabe recurso com efeito suspensivo), que a Urbes não pode exigir cartão específico para estacionar em vagas de idosos. O acórdão foi publicado em 28/08/17, e cada multa aplicada, desde essa data,  por falta de cartão, que não tenha especificado que o motorista não é um idoso, implica em multa de R$ 10 mil que vamos apurar e cobrar. Agora, para multar, não basta a falta do cartão.  É preciso identificar o condutor e comprovar que não é idoso e nem conduz um. Só para esclarecer, a lei diz que o idoso não precisa ter CNH para utilizar vaga reservada. Idoso carona também tem direito. A decisão é definitiva até o final do processo, que pode durar anos, como de costume”.

Argumentos do MP

Sorocaba tem 131 vagas destinadas a idosos nas vias da cidade e de janeiro a junho de 2017, foram 816 autuações por estacionar em vagas reservadas para idosos sem credencial. Quem é flagrado utilizando as vagas especiais sem o devido credenciamento comete infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O promotor afirma na ação que muitas cidades brasileiras sequer possuem um órgão de trânsito municipal e que a obrigatoriedade restringe o direito dos idosos. Além disso reforça que o Contran, órgão administrativo de trânsito federal, não é competente para regulamentar o Estatuto do Idoso. Além disso o promotor chama a atenção para a situação do idoso de fora da cidade, que vem a Sorocaba esporadicamente e de pessoas que eventualmente transportam idosos e assim não possuem a credencial emitida pela Urbes.

Comentários