Veja o restaurante condenado por descontar R$ 90 mil de funcionários

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenando dois donos de um restaurante em Sorocaba por apropriação indébita previdenciária de cerca de R$ 90 mil (valor é referente a contribuições que foram descontadas dos salários dos funcionários, entre de 2010 e 2017, e que não foram repassadas ao INSS) foi divulgada hoje por alguns portais nacionais de notícia, embora o fato, dentro do TRF3, tenha sido anunciado no dia 20.

Hoje, logo cedo, em dois grupos de whatsapp do qual participo, leitores dos portais publicaram trecho da notícia e se perguntavam se o restaurante X, Y ou Z – todos conhecidos e bem frequentados em Sorocaba – era o da notícia.

Essa dúvida ocorreu porque no processo não consta o nome do restaurante e, assim, os portais não publicaram. “O UOL entrou em contato com os donos do restaurante e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O nome do restaurante não consta do processo, mas é possível encontrar o nome dos proprietários pelo número do processo”, publicou o Portal de Economia do Uol.

Este blog soube que os empresários condenados são os proprietários de um restaurante no Aero Clube de Sorocaba. Jeslei de Andrade Leite e sócio locam o restaurante, através de uma permuta, em que todos os funcionários do aeroclube ali almoçam gratuitamente em troca do não pagamento do aluguel do espaço onde fica o restaurante.

No recurso, os réus alegaram ausência de dolo ou intenção, falta ou insuficiência de provas e reconhecimento de exclusão da culpabilidade pelas dificuldades financeiras da empresa. Esse argumento foi desconsiderado pelo relator Mauricio Kato: “O dolo genérico é suficiente para configuração do tipo penal, caracterizado pela conduta de descontar o tributo da folha de salários e deixar de repassar à autarquia, sendo desnecessária a ocorrência de fraude e a comprovação do ânimo de apropriação”.

Para o colegiado, a materialidade e autoria do crime restaram demonstradas por meio de testemunhos, documentação e provas anexadas ao processo: “É necessária a demonstração de que a omissão no repasse ao INSS das contribuições descontadas foi a última alternativa da qual se valeu o empresário para evitar a quebra. A crise financeira deve atingir não apenas as atividades empresariais, mas também os interesses de funcionários e de credores, bem como a vida pessoal dos administradores, além de prova cabal de que a situação desfavorável não decorreu de inabilidade, imprudência ou temeridade na administração dos negócios”, disse o relator.

Os empresários foram condenados ao pagamento de multa e a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos. A medida alternativa é prevista no Código Penal, sendo válida para penas inferiores a quatro anos de reclusão. A decisão é em segunda instância, mantendo a condenação pelo crime de apropriação indébita previdenciária. De acordo com os autos, os sócios eram responsáveis pela administração do restaurante e não recolheram à autarquia federal, no prazo legal, as contribuições previdenciárias. A prática ilegal foi efetuada mensalmente e de forma continuada. Os fatos foram comprovados por meio de fiscalizações que originaram Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs).

Para consulta, a Apelação Criminal é a de nº 0003896-05.2018.4.03.6110.

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