Justiça ainda não apreciou a liminar do MP para a demissão imediata dos 84 nomeados a cargos criados pelo prefeito. Agora, não pode Sorocaba estar à mercê de rixa pessoal de promotor com estabilidade e de prefeito eleito

Compartilhar

CrespoMP

Foto do Jornal Z Norte do dia 30 de novembro de 2015 quando os então vereadores Marinho Marte (PPS), Francisco França (PT), e José Crespo (DEM), protocolaram uma representação para investigar o promotor Orlando Bastos Filho no Conselho Nacional do Ministério Público. Quando vereador, Crespo chegou a insinuar que Bastos teria problemas com drogas e álcool

 

O promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, do Ministério Público do Estado de São Paulo que atua em Sorocaba, manteve a coerência de suas ações e ajuizou ação para extinguir 84 cargos comissionados da Prefeitura de Sorocaba, todos eles criados pela reforma administrativa do prefeito Crespo, de janeiro desse ano e aprovada pela Câmara de Vereadores.

Nenhuma novidade. Já se sabia que ele faria isso.

O novo é que ao invés de Ação de Improbidade Administrativa ele entrou com uma Ação Civil Pública deixando os vereadores fora do seu foco.

Novo, também, é o seu pedido de liminar pedindo a extinção imediata dos 84 cargos, ou seja, os nomeados são demitidos enquanto correr o processo para saber se a visão dele sobre esses cargos é a correta ou a do prefeito. Vale lembrar que ao pedir a extinção dos cargos criados pelo prefeito Pannunzio em 2013 o promotor não pediu liminar e o julgamento aconteceu somente em outubro de 2016, ou seja, o prefeito Pannunzio ficou com os 186 cargos de sua livre nomeação pela maior parte do seu governo. Pois bem, até há instantes, esse pedido de liminar não havia sido apreciado pela justiça embora em sua ação, de quinta-feira passada, o promotor pedisse que a liminar fosse apreciada em 24 horas.

A tese de Orlando Bastos Filho é dele, pessoal portanto, e não do Ministério Público paulista de maneira geral, tanto que em Votorantim são mais de 300 cargos comissionados e os exemplos em cidades com mais de 500 mil habitantes são ainda mais emblemáticos. Não é lógico que um prefeito possa nomear comissionados em uma cidade e em outra não. Ou Orlando Bastos Filho tem razão e ninguém pode ser nomeado por qualquer prefeito a não ser para cargo de secretário no Estado de São Paulo ou o promotor sorocabano não tem.

A verdade é que o clima pesou e está de tensão entre os nomeados por Crespo.

O sentimento do prefeito, por sua vez, é de indignação. Crespo entende que cumpriu o que diz a lei além do que é o seu entendimento e vê ação política partidária na ação do promotor. Certamente haverá resposta à altura.

Para quem acompanha de fora, como eu, a relação entre o promotor Orlando Bastos Filho e o prefeito Crespo é evidentemente péssima. Os termos usados pelo promotor para sustentar a sua argumentação, no documento de 54 páginas onde acusa Crespo de improbidade administrativa, evidenciam o que ele pensa do prefeito. E as ações de Crespo, quando vereador, não deixa dúvida sobre o que ele pensa do promotor.

Agora, pode uma cidade ficar à mercê de uma rixa pessoal de um prefeito eleito pelo voto da maioria do sorocabano e de um promotor que tem estabilidade de escolha (sem possibilidade de transferência) de onde trabalhar?

Evidentemente que não. E, vamos lembrar, promotor não é juiz. Promotor é quem identifica problema no que resumo aqui em ações de eleitos e pede que a justiça veja se é isso mesmo, problema.

E soa hipocrisia alguém promover o entendimento do prefeito Crespo e do promotor Orlando. Eles se odeiam e quem corre o risco de pagar o pato, como se diz, é o sorocabano. Está ai um imbróglio!

Em tempo, não cola o promotor dizer e escrever milhares de palavras se dizendo isento a essa sua Ação Civil Pública. E não cola, igualmente, o prefeito dizer que deseja pedir desculpas ao promotor se é isso o que ele quer.

Ação Civil Pública

A seguir, relato o que escreveu o jornal Cruzeiro do Sul a respeito do tema:

Para o promotor, o prefeito criou cargos semelhantes aos que haviam sido extintos por determinação da Justiça no ano passado e que o prefeito teria cometido “desobediência civil” além de “dano ao erário e imoralidade”. A ação ajuíza ainda uma indenização de R$ 76,6 milhões, o equivalente aos salários dos servidores questionados ao longo dos quatro anos do mandato de Crespo.

O processo cita trechos do depoimento do secretário de Cidadania e Participação Popular, Mário Bastos, ao promotor no qual ele relata que sequer conhecia servidores comissionados alocados em sua pasta (posteriormente exonerados), que eles cumpriam funções burocráticas e que as que deveriam ser suas reais atribuições eram desempenhadas por servidores de carreira. “Onde fica a confiança?”, menciona Bastos Filho. O promotor elenca inúmeros comissionados com ligações com vereadores, partidos políticos (citando trechos de reportagem publicada no Cruzeiro do Sul no último dia 4 de março) e também com o ex-prefeito e padrinho político de Crespo, Renato Amary (PMDB). Outra menção feita pelo representante do Ministério Público refere-se à declaração do vereador Fausto Peres (Podemos) ao Cruzeiro do Sul na qual ele revela a existência de acordos eleitorais para o loteamento de cargos públicos.

Orlando Bastos Filho baseia a ação na tese de que os cargos criados — 60 de assessor nível 3 e 24 de assessor especial, os chamados secretários adjuntos — são inconstitucionais, uma vez que as indicações devem ser referentes a funções de chefia e assessoramento. O promotor classifica que as atribuições desempenhadas pelos nomeados para as vagas criadas são “técnicas, burocráticas ou operacionais”. Para ele, a criação dos cargos configura uma “ofensa” às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que resultaram na exoneração de 134 indicados pelo ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) em outubro de 2016, também por ação proposta por Bastos Filho.

“Falta dinheiro para tudo”

O promotor critica o que classifica como um “esforço incomum” por cargos comissionados que ele considera ilegais, gerando “valores milionários a serem despendidos” tendo em vista “a grave crise financeira atravessada”. Ele argumenta que, em meio a essa situação, o governo adotou medidas de impacto para a população como a redução do horário de atendimento em creches, “aumento recorde” da tarifa do transporte coletivo e a “proposta de reajuste de 0%” aos servidores públicos municipais. “Falta dinheiro para tudo, menos para a criação, com esforço incomum, de cargos para apaniguados e credores políticos”, cita.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Sorocaba informou, na noite de ontem, que não havia sido notificada sobre a ação e que só poderá se manifestar após conhecer o teor da denúncia. Protocolado na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba na última quarta-feira (12), o processo poderá ser analisado pelo titular da comarca, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, ou por um juiz auxiliar. Entre os auxiliares da comarca está a juíza Karina Jemengovac Perez, que em 2014, determinou a exoneração de 37 servidores municipais de Pilar do Sul em ação semelhante proposta pelo MP-SP.

 

Os 84 cargos comissionados cuja extinção é proposta pelo promotor Orlando Bastos Filho foram criados pelo projeto de lei 16/2017, que se tornou a lei municipal de número 11.488. A matéria foi aprovada debaixo de muita polêmica na Câmara Municipal, com protestos de manifestantes e muitas críticas aos vereadores que votaram a favor da reforma administrativa contida no texto. Além de criar os cargos, a lei elevou o número de secretarias municipais, que passaram de 15 para 22.

 

Comentários