Santas estão rompidas

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A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba rompeu a parceria que tinha há três meses com a empresa Santa Sorte que vende Certificado de Contribuição Premiável às pessoas interessadas a concorrer a prêmios pelas dezenas tiradas de dentro de um globo, em sorteios diários realizados durante a campanha.

Com isso, o Santa Sorte segue sua vida, porém sem ter mais a possibilidade de informar em sua publicidade que a venda do seu Certificado reverterá parte do valor ao hospital. A decisão de romper o contrato foi anunciada via comunicado (cuja a imagem ilustra a publicação nesta postagem) e significa que a Santa Casa deixará de receber valores entre R$ 28 mil e R$ 30 mil que recebeu por mês nos últimos 3 meses.

Há algo errado?

Não existe nada ilegal com a venda de Certificado de Contribuição Premiável, inclusive há jurisprudência neste sentido garantindo essas vendas, o que levou a Santa Casa a fazer a parceria com a empresa Santa Sorte.

Porém, decisão de dezembro do ano passado da Justiça do Paraná em relação a uma entidade daquele estado entendeu que quem vende Certificado de Contribuição Premiável deve fazer parte da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que é autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei 73/1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros. Ao fazer parte da Susep a empresa deixa de vender Certificado de Contribuição Premiável e passa a comercializar Título de Capitalização, figura que garante, mesmo que a empresa quebre, que o cidadão sorteado receberá o seu prêmio.

O Santa Sorte Sorocaba não faz e não deseja fazer parte da Susep. E a decisão da justiça do Paraná determinou que a entidade beneficiada lá (como a Santa Casa de Sorocaba era aqui) arcasse com a devolução do dinheiro recebido daqueles que compraram o Certificado de Contribuição Premiável da entidade paranaense.

O corpo jurídico da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, formada por seis advogados, alertou ao padre Flávio Jorge Miguel Júnior, administrador da Santa Casa, sobre essa ocorrência com a entidade paranaense. Explicou a ele que não há nada de ilegal com o Santa Sorte devido a uma jurisprudência que garante à empresa seu funcionamento. Diante do benefício que recebe atualmente (cerca de R$ 30 mil por mês) e dos problemas que poderão vir a ter no futuro (devolução do dinheiro), acabou pesando na decisão da direção da Santa Casa se manter longe de problemas com a justiça por isso se rompeu o contrato com o Santa Sorte.

Pelo que apurei o rompimento entre a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e a empresa Santa Sorte de Certificado de Contribuição Premiável foi amigável: “Agradecemos o período de parceria e fazemos votos de sucesso para a equipe do Santa Sorte”, ressalta o comunicado.

Embora tenha o nome Santa em seu nome, não há nada que legalmente a atrele a Santa Casa de modo que poderá seguir usando o nome Santa Sorte.

Decisão da TV TEM

Em novembro do ano passado a TV TEM Sorocaba já levantava a possibilidade de um problema dessa natureza uma vez que a legislação garante que as emissoras de TV transmitam sorteios de Título de Capitalização, mas não é clara se é possível que transmita o mesmo tipo de sorteio de Certificado de Contribuição Premiável, recusando assim a venda de espaço em sua grade de programação ao Santa Sorte. Isso, antes da decisão da justiça do Paraná, já havia deixado a direção da Santa Casa em estado de alerta sobre a parceria agora rompida com o Santa Sorte.

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