Em seu artigo “As dificuldades para um governo limpo e eficiente”, publicado na segunda-feira, 11 de março de 2019, o prefeito Crespo faz uma série de considerações sobre suas ações e as interpretações que são feitas dela.
Um desses tópicos foi a guarita que ele construiu na praça Coronel Fernando Prestes, no centro de Sorocaba, onde o fotógrafo Teófilo Negrão foi o primeiro a apontar que ela atrapalhava a visão da Catedral.
O tema viralizou em redes sociais e duas Ações Populares foram protocolizadas na justiça sorocabana. Uma delas, de autoria de Aldry Tessarotto Almenara, está sob a análise do juiz Leonardo Guilherme Widmann; e a outra, de autoria de Alex Vassalo Benitz, está sob análise da juíza Karina Jamengovac Perez. Amabas focam na mesma tecla: a guarita fere o patrimônio histórico.
Prefeito se equivoca
Atenção leitor, estão sob análise. O que os juízes negaram foi a liminar para que a guarita fosse derrubada. Por isso, me surpreendi com a afirmação do prefeito em seu referido artigo quando ele afirma “(…) quando iniciamos a construção do posto fixo da Guarda Civil Municipal na praça Cel. Fernando Prestes, sofremos críticas inconsistentes e até mesmo ação judicial, que posteriormente nos deu razão. Desde então, a base vem garantindo mais segurança aos moradores, lojistas e consumidores. Para se ter uma ideia, desde o funcionamento dela foram realizadas 415 ações policiais bem sucedidas naquele local”. Afinal, ninguém deu razão a ele. Negar uma liminar não significa o fim de nenhuma das duas Ações Populares. Apenas quando houver sentença do juiz é que haverá um fim.
Papel do MP
Conversei com o promotor de justiça Jorge Marum, do Ministério Público em Sorocaba, a respeito de uma ação sua em relação à guarita. Ele me explicou que o MP já atua nessas duas Ações Populares e que ele já pediu a reunião de ambas porque o objeto é o mesmo. No inquérito dessas Ações Populares, o CMDP (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio) apresentou posição contrária à guarita no local onde foi construída, mas a Prefeitura sustenta que a obra não fere o tombamento. Portanto, me disse Marum, “terei que aguardar o desenrolar das ações, porque o MP não pode entrar com outra ação tendo o mesmo objeto das ações populares”.