A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura de Sorocaba decidiu emitir uma Nota de Esclarecimento na noite de domingo para esclarecer que o possível bloqueio de contas bancárias dos devedores de impostos à Prefeitura de Sorocaba é uma decisão exclusiva do juízo da Vara da Fazenda Pública.
A prefeitura entendeu a necessidade dessa explicação a partir de reportagem do jornal Cruzeiro do Sul, que viralizou em grupos de whattsapp, causando indignação, preocupação e indignação, dando conta de que “Contas bancárias de devedores serão bloqueadas em Sorocaba” como se essa fosse uma prerrogativa do prefeito quando é de sua alçada pedir que a Justiça tome essa decisão.
A reportagem do Cruzeiro do Sul foi clara em dizer que a “Prefeitura de Sorocaba, por meio da Procuradoria Tributária da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), pedirá o bloqueio das contas bancárias de 345 contribuintes inadimplentes. O Paço alerta, no entanto, que esta é a apenas a primeira leva de bloqueios judiciais e que novas ações já estão sendo preparadas na Vara da Fazenda Pública”.
O pedido está relacionado às pendências tributárias – ou seja, devedores – do IPTU (imposto sobre edificações ou terrenos), ISSQN (quem é prestador de serviço na cidade) e demais cobranças.
Foco nos devedores jurídicos
A reportagem explica que o foco está nos devedores jurídicos e a soma dos valores a serem bloqueados é de R$ 28.665.089,71. O valor do maior débito é R$ 2.946.707,52. Questionada sobre o menor débito alvo da ação, a Prefeitura afirmou que “nessa primeira fase de bloqueio, foram priorizados os grandes devedores, mas todos os contribuintes inadimplentes estão sujeitos ao bloqueio de contas bancárias, realizado na Vara da Fazenda Publica”. A maioria dos bloqueios solicitados estaria direcionado para pessoas jurídicas mas, de acordo com o Município, também há um “número considerável” de pessoas físicas.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos com o município podem fazer o pagamento, à vista ou parcelado, através do Portal de Negociação na pagina inicial da prefeitura, ou ainda procurar qualquer Casa do Cidadão para regularização de seus débitos.
Nota de esclarecimento
A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – Saj, esclarece que o possível bloqueio de contas bancárias em razão de débitos oriundos com a Fazenda Pública Municipal é feito exclusivamente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.
Esse ato (bloqueio) ocorre dentro dos autos judiciais de execução fiscal, onde o Município de Sorocaba figura como credor.
Dessa forma, informamos que pessoas físicas ou jurídicas que tiverem débitos com o município, poderão procurar para quitação/parcelamento dos mesmos através do Portal de Negociação no site da Prefeitura (página inicial) ou em quaisquer casas do cidadão, visando prevenir o referido bloqueio judicial em conta bancária.