Por 2 a 1, Comissão Processante pede cassação do prefeito

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O vereador Luís Santos, amparado no argumento de que o depoimento do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira, deu para a polícia – quando em depoimento pela investigação que apura irregularidades na Lei do Voluntário disse que Crespo determinou que a ex-assessora Tatiane Polis recebesse um salário de R$ 11 mil por mês para atuar como voluntária na prefeitura – é  insuficiente para levar Crespo a julgamento. Luís Santos alega que como o Eloy não foi ouvido pela Comissão Processante, e também nenhuma das outras 3 testemunhas indicadas pela defesa, que o processo está prejudicado.

Luís Santos foi voto isolado, pedindo o arquivamento da denúncia, enquanto o presidente, Nenê Silvano, e o relator da Comissão Processante, Hudson Pessini, votaram pela cassação do prefeito. Com o relatório aprovado, eles entregaram o documento ao presidente da Câmara, Fernando Dini, que colheu a assinatura dos 7 membros da Mesa Diretora e agendou para daqui 48 horas, ou seja, para 13h do dia 1º de agosto, a próxima quinta-feira, a sessão extraordinária com a votação do relatório. Serão necessário 14 dos 20 votos dos vereadores para o prefeito perder o mandato, ou seja, se 7 vereadores forem contrários ao relatório, Crespo mantém-se como prefeito.

A decisão de Luís Santos indica, com clareza, que o prefeito já tem pelo menos 1 voto a seu favor, a não ser que na hora do voto ele decida contrariar a sua própria opinião. O que é possível por lei. A mesma lógica vale para os 2 votos contrários ao prefeito, ou seja, Nenê Silvano e Pessini demonstram o desejo de ver o prefeito perder o mandato, mas na hora da votação poderão mudar de ideia, inclusive Pessini que é o relator, ou seja, é quem elencou os argumentos para pedir a cassação.

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