Suponho que o Crespo tenha perdido o sono

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A decisão do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando a Crespo o direito de retornar de imediato ao cargo de prefeito, do qual foi cassado pela Câmara de Vereadores, suponho, tirou dele o sono. No mínimo o decepcionou.

Pessoas que estiveram com ele ao longo dos últimos 20 dias relataram que ele estava certo de que o Agravo de Instrumento impetrado pela sua defesa contra a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac Perez, que indeferiu pedido para anular a Comissão Processante da Câmara, seria acatado.

Coube a Márcio Leme manter elevado o moral: dizendo que essa decisão de Tamassia é monocrática e provisória. Em nota à imprensa, a defesa de José Crespo afirmou que a decisão é de “natureza provisória” e, “ante a decisão monocrática do relator, apresentará o respectivo recurso à turma julgadora, denominado agravo interno, que será apreciado pelos outros dois desembargadores integrantes do colegiado”.

Para o desembargador, a cassação de mandato eletivo constitui ato político, “interna corporis”, reservada exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Poder Judiciário tão somente o controle da legalidade do procedimento de cassação que “(…) na espécie, aparentemente, deu-se de forma regular” (…) “Assim sendo, neste momento processual, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal, que fica indeferida”, finaliza.

Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por 16 votos a favor e quatro contra a denúncia de infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura. A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba.

FOTO: No meme que ilustra essa postagem, e circulou hoje em grupos de whatsapp, aparecem Crespo e Polis. No Brasil, o dia 28 de agosto de 1985, foi instituído como o Dia Nacional Do Voluntariado (DNV), por meio da Lei Nº. 7.352, sancionada pelo então Presidente da República, José Sarney. A partir desta data, as entidades que trabalham com voluntários celebram anualmente.

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