Sorocaba terá “ITBI Social”: isenção a carentes e cadastro dos sem registro

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A regularização fundiária entrou na pauta da vida política em Sorocaba em meados de 2004, quando houve um salto na qualificação das moradias da cidade associado ao boom imobiliário com o surgimento de novos prédios de apartamentos e casas, registrando-se um exponencial crescimento no número de moradias na cidade.

Junto com todo este crescimento, veio também a descoberta por parte de muitos novos proprietários de que para realizar o sonho da casa própria, é preciso passar por algumas etapas burocráticas até a conclusão do processo de transmissão de bens imóveis, ou seja, até ele obter o título de proprietário do imóvel que comprou.

Trata-se do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) tributo municipal, previsto na Constituição Federal, que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. O ITBI é o que garante ao novo dono do imóvel a possibilidade de realizar a transferência do bem adquirido para o seu nome. Caso o comprador não quite esse tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.

E o que se percebe hoje é que existe uma defasagem grande entre o número de novos proprietários e aqueles que já pagaram o ITBI. Para fazer a lei avançar, o prefeito Manga deve enviar à Câmara ainda nesta semana o chamado projeto do “ITBI Social”.

O que é o “Sorocaba ITBI Social”

O valor do ITBI varia de acordo com cada município, ficando sempre entre 2% e 3% do valor venal do imóvel. Em Sorocaba, atualmente, é cobrada a alíquota de 0,5% sobre o valor venal dos imóveis de até R$ 105 mil pela Prefeitura e 2,5% para os imóveis acima deste valor. E um projeto que vai para a Câmara de Vereadores nos próximos dias prevê em Sorocaba o “ITBI Social”, onde imóveis edificados ou terrenos de até R$ 120 mil ficarão isentos da cobrança, ou seja, o dono não precisará pagar este imposto.

O projeto de lei, de autoria do prefeito Rodrigo Manga, tem foco no social, uma vez que os mais necessitados ficarão com seu imóvel regularizado e não precisarão pagar nada por isso, desde que ele esteja no valor venal de até R$ 120 mil, e um foco na economia na medida em que a ausência do pagamento do ITBI deve estimular as pessoas que não têm a sua escritura a se mexer para fazer o registro da escritura o que vai permitir que a Prefeitura tenha “um cadastro imobiliário atualizado de Sorocaba”, explica o secretário da Fazenda, Israel Oliveira.

Qual a lógica por trás deste projeto de lei, levar as pessoas que possuem um imóvel que não está em seu nome a coloca-lo em seu nome. Para saber se seu imóvel se enquadra no valor venal de R$ 120 mil, o proprietário terá de dar informações sobre ele para a prefeitura. Ou seja, entre as pessoas que vão buscar o benefício do “ITBI Social”, a Prefeitura espera conseguir informações de todos que estão em situação irregular, ou seja, os que são donos, mas não possuem documentos, de imóveis até o valor limite da lei, de R$ 120 mil, mas também os superiores a isso.

Com o cadastro, que apenas o “ITBI Social” vai tornar possível à Prefeitura ter informações mais precisas da realidade de nossa cidade, será possível “promover justiça fiscal aos cidadãos”, explica o prefeito Manga. E ele completa: “queremos promover o acesso do público de baixa renda ao poder público, lembrando que os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI são utilizados para o benefício dos próprios munícipes, assim como os recursos arrecadados pelo IPTU”.

O projeto do ITBI Social que a Prefeitura de Sorocaba vai enviar à Câmara foi elaborado por meio da Secretaria da Fazenda e apresentado ao prefeito Manga pelo secretário da Fazenda, Israel Oliveira. O encontro teve, ainda, a presença do secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Luiz Henrique Galvão, da Secretária Jurídica, Luciana Mendes e da Secretária de Governo, Samyra Toledo.

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