Conceitos evangélicos avançam em Sorocaba

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Cristiano Passos , vereador da Câmara de Sorocaba e pastor da Igreja Universal, criada por Edir Macedo, emplacou o seu projeto que declara a “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. A lei municipal que emplaca essa condição foi publicada no Jornal do Município de ontem, 8 de setembro de 2021.

No dia 18 de agosto de 2005, o então vereador e atual deputado estadual, Carlos Cezar, pastor da Igreja Quadrangular, havia conseguido, por lei, que a “Marcha para Jesus” fosse instituída no calendário oficial de Sorocaba.

A base da justificativa dos projetos de 2005 e o de 2021 é a mesma: “além de possuir característica cultural reconhecida em todo Brasil pela população predominantemente cristã, a ‘Marcha para Jesus’ é um evento de grande relevância e interesse local, o que justifica seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município”.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Ou seja, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Em 2006, Convenção da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial definiu como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

Em 4 de agosto de 2000, o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) – organismo criado em 1937, no governo de Getúlio Vargas, com a colaboração de grandes nomes ligados ao movimento modernista como Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade, dentre outros – coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551 que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais.

Atualmente, existem os seguintes bens imateriais brasileiros registrados no Iphan: 1) Oficio das Paneleiras de Goiabeiras, 2) Arte Kusiwa Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, 3) Círio de Nossa Senhora de Nazaré, 4) Samba de Roda do Recôncavo Baiano, 5) Modo de Fazer Viola-de-Cocho, 6) Oficio das Baianas de Acarajé, 7) Jongo no Sudeste, 8) Cachoeira de Iauaretê Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri, 9) Feira de Caruaru, 10) Frevo, 11) Tambor de Crioula, 12) Matrizes do Samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo, 13) Modo de Fazer Queijo de Minas, nas regiões do Serro e das Serras da Canastra e do Salitre, 14) Roda de Capoeira, 15) Ofício dos Mestres de Capoeira, 16) Modo de Fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), 14) Toque dos Sinos de Minas Gerais e 15) Ofício de Sineiros.

A lista dos bens imateriais sorocabanos, na qual será incluída a “Marcha para Jesus”, não é de domínio público. Ao menos não encontrei essa informação nos sites oficiais.

FOTO: O Ministério Público Estadual de São Paulo movendo ação contra o então prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi (hoje deputado federal), por ele ter destinado verbas públicas para a realização do evento “Marcha para Jesus” entre os anos de 2006 e 2010

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